Os empregadores estão com dificuldades de demitir os domésticos no módulo disponibilizado no site do e-Social (esocial.gov.br). A função de desligamento foi inserida pela Receita Federal no último dia 8. O principal entrave é o cálculo das verbas rescisórias, que devem ser incluídas quando o trabalhador é desligado. O sistema não calcula automaticamente os valores. A conta deve ser feita por fora e depois registrada no formulário eletrônico.
Os itens que precisam ser informados são aviso prévio, férias, décimo terceiro salário, horas extras, férias vencidas e proporcionais. Qualquer erro nos valores é de responsabilidade dos patrões, e poderá gerar multas e ações trabalhistas. O aposentado Luiz Augusto Carneiro da Silva, 65, enfrentou uma via-crúcis para demitir a empregada doméstica. Ele conta que precisou desligar a funcionária em fevereiro porque os encargos da folha de pagamento ficaram muito elevados para o orçamento da família.
“Eu entrei no e-Social, mas tive dificuldade de acessar o módulo para fazer a demissão. Até para preencher a guia mensal de recolhimento é um parto”, diz Carneiro. Ele pediu ajuda no Sindicato dos Empregadores Domésticos do Recife para desligar a doméstica. “O programa do e-Social poderia ser como o Imposto de Renda, que é autoexplicativo. Eu uso todos os anos e não tem problemas”, completa.
Diante das dificuldades de preenchimento do formulário, o Sindicato dos Empregadores aumentou o atendimento para auxiliar os associados. Segundo a dirigente do sindicato, Andréa Macedo, os empregadores devem ter muito cuidado para evitar erros de cálculos. Ela explica que a principal dificuldade é calcular as verbas indenizatórias. “Até mesmo o manual do Ministério do Trabalho é confuso e não facilita o acesso ao formulário de desligamento.” A guia de recolhimento só poderá ser paga após a emissão do termo de rescisão.
A ONG Doméstica Legal (domésticalegal.org.br) preparou um passo-a-passo com os links da página do e-Social para facilitar a vida dos empregadores. Mário Avelino, presidente da ONG, alerta os patrões para ficarem atentos, já que desde 8 de março as rescisões só podem ser feitas pelo módulo de desligamento.
“As dificuldades no módulo de desligamento continuam, principalmente, no cálculo das verbas rescisórias. Se o empregador cometer um erro, poderá sofrer multa e até uma ação trabalhista”, diz Avelino. O Diário entrou em contato com a assessoria da Receita Federal, mas até o fechamento da edição não obteve resposta.
19/3/2016