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Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional

Em 15/06/2016, estará disponível o novo aplicativo “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)”, no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
 
O aplicativo é uma Caixa Postal que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal. Será utilizado também para comunicação ao contribuinte que tenha solicitado opção pelo Simples Nacional, sendo, neste caso, apenas no tocante à ciência de atos relativos ao processo referente à opção.
 
O sistema de comunicação eletrônica para as empresas optantes pelo Simples Nacional está previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu artigo 16, §§ 1°-A a D, e regulamentado na Resolução CGSN n° 94/2011.
 
Conforme a legislação citada, para as comunicações feitas por meio eletrônico, está dispensada a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal. Essa comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais. Considerar-se-á realizada a ciência da comunicação no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da sua disponibilização, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a comunicação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
 
Não é necessário solicitar adesão ao DTE-SN. Todos os optantes pelo Simples Nacional (desde que não optantes pelo SIMEI), automaticamente, já são optantes pelo DTE-SN.
 
O acesso ao serviço, no portal do Simples Nacional ou portal e-CAC da RFB, é feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nesses portais. Entretanto, o código de acesso gerado pelo portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.
 
Para mais informações sobre o aplicativo, consulte o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no item “Manuais” (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DTE_2016.pdf).
 
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal do Brasil- 14/6/2016;
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=16380

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