O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, nesta terça-feira (15/3/2016), a Instrução Normativa 39/2016, que dispõe sobre as normas do novo Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis e inaplicáveis ao processo do trabalho.
O novo CPC (Lei 13.105/2015) entra em vigor na próxima sexta-feira, 18 de março, e a Instrução Normativa será disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho às 19h desta quarta-feira (16), e entrará em vigor na quinta-feira (17).
A IN 39 relaciona 15 dispositivos do novo código que não são aplicáveis, por omissão ou por incompatibilidade, ao processo do trabalho. Outros 79 dispositivos são listados como aplicáveis, e 40 têm aplicação em termos.
Fonte- TST- 17/3/2016.