O Governo Federal divulga anualmente o Calendário de Pagamentos do PIS, que é uma tabela com as datas para os saques pelos trabalhadores de acordo com suas datas de nascimento. Os pagamentos são efetuados aos trabalhadores do setor privado através da Caixa Econômica Federal. Mas, vale a pena enfatizar que os últimos desajustes econômicos da economia Brasileira fizeram com que o Governo instituísse mudanças na legislação, afetando os planos de muitos trabalhadores.
Com isso, a tabela do PIS sofreu grandes mudanças em relação aos direitos dos trabalhadores aos pagamentos do PIS 2016. Consulte as novas diretrizes oficiais do governo para conferir seus direitos. Observe também que os valores devem ser sacados dentro do prazo legal, sobre pena de perda do direito aos benefícios.
Tabela PIS 2017
Em 2017, o pagamento do abono salarial caixa será feito através de dois calendários diferentes. Para os correntistas da Caixa Econômica Federal, o PIS 2017 vai ser diretamente creditado na conta, portanto verifique seu extrato de acordo com a data de pagamento para conferir se o pagamento foi creditado em sua conta corretamente.
Nascidos em: Crédito em conta
Julho 25/07/2017
Agosto 15/08/2017
Setembro 12/09/2017
Outubro 17/10/2017
Novembro 14/11/2017
Dezembro 12/12/2017
Janeiro e Fevereiro 16/01/2018
Março e Abril 20/02/2018
Maio e Junho 13/03/2018
Calendário PIS 2017 para não-correntistas da Caixa Econômica Federal
Se não for cliente da Caixa, o pagamento será feito de acordo com outro calendário, e será necessário sacar o PIS diretamente na agência bancária, lotérica, ou posto de atendimento Caixa Aqui.
Mês de Aniversário- Pode sacar em: Até:
Julho 27/07/2017 30/06/2018
Agosto 17/08/2017 30/06/2018
Setembro 14/09/2017 30/06/2018
Outubro 19/10/2017 30/06/2018
Novembro 17/11/2017 30/06/2018
Dezembro 14/12/2017 30/06/2018
Janeiro e Fevereiro 18/01/2018 30/06/2018
Março e Abril 22/02/2018 30/06/2018
Maio e Junho 15/03/2018 30/06/2018
Para receber o PIS quais são os requisitos exigidos?
Para receber o benefício, o trabalhador deve atender anualmente todos estes requisitos:
•Deve ter no mínimo 5 anos de registro no Programa de Integração Social;
•Haver trabalhado 5 anos, consecutivos ou interruptos de carteira assinada;
•Recebendo atualmente até 2 salários mínimos por mês;
•No ano anterior ao de vigência do benefício o beneficiário deve ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada;
•A empresa deve estar em dia com o Ministério do Trabalho, informando todos os dados do trabalhador dentro do prazo previsto para o RAIS.
Onde é possível sacar o benefício?
O saque do PIS pode ser realizado em qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil, isso vai depender do tipo de benefício. O PIS (Setor Privado) é pela Caixa e PASEP (Setor Público) pelo Banco do Brasil.
As regras também sofreram algumas atualizações que irão impactar diretamente no trabalhador por conta do valor do beneficio. Atualmente, se o trabalhador quiser receber o valor do benefício integralmente ele deve trabalhar os 30 dias assegurados por lei durante a vigência do benefício, com carteira registrada, para ter direito a receber o abono salarial integral, caso o mesmo tenha trabalhado menos de 30 dias o trabalhador vai receber proporcional ao tempo trabalhado.
Fonte: Caixa Econômica Federal- 14/3/2018-
http://www.contabeis.com.br/noticias/36782/divulgado-calendario-de-pagamento-do-pis/