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Disponibilizado para consulta pública o texto de revisão da NR 35 – Trabalho em Altura

Por meio da norma em referência, a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) disponibilizou, para consulta pública, o texto técnico básico de revisão do item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem – e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da Norma Regulamentadora (NR 35) – Trabalho em Altura, no site http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

(Portaria SIT nº 490/2015 – DOU 1 de 18.05.2015). Conheça a íntegra logo abaixo:

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA Nº 490, DE 15 DE MAIO DE 2015

DOU de 18/05/2015 (nº 92, Seção 1, pág. 74)

Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR-35 – Trabalho em Altura.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e no art. 4º da Portaria MTE nº 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º – Disponibilizar para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 – Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem – e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, disponível no sitio: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.

Art. 2º – Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Fontes: IOB Online- 18/5/2015;
http://www.lex.com.br/legis_26793835_PORTARIA_N_490_DE_15_DE_MAIO_DE_2015.aspx

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