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Destaques – Execução fiscal

A Justiça Federal negou o pedido da União para redirecionar judicialmente a execução fiscal de uma empresa, que encerrou as atividades, para os sócios-gerentes. A decisão é do juiz Jacimon Santos da Silva, da 4ª Vara Federal de Piracicaba (SP). Em seu pedido (processo nº 000055-7172.2013.403. 6109), a União Federal alega que trata-se de uma dissolução irregular, nos termos da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo fato de o fechamento da empresa não ter sido comunicado aos órgãos competentes. O que, acrescenta, legitimaria o redirecionamento para o sócios-gerentes, que devem responder solidariamente e ilimitadamente. Em sua decisão, porém, o magistrado mencionou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei nº 8.620/93, uma das leis mencionadas pela União Federal para justificar o pedido judicial. “A relatora (Ellen Gracie) afirma que impor confusão entre os patrimônios da pessoa jurídica e da pessoa física no bojo de sociedade em que, por definição, a responsabilidade dos sócios é limitada, compromete um dos fundamentos do Direito de Empresa, consubstanciado na garantia constitucional da livre iniciativa”, afirma o magistrado.

Fonte: Valor Econômico- 5/11/2018-https://alfonsin.com.br/destaques-execuo-fiscal-3/