A Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais para uma empresa que teve várias execuções trabalhistas cadastradas indevidamente em seu nome. Segundo a decisão, tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, se a junta comercial, por descuido, fornece o contrato social de empresa cujo nome é parecido com a executada em reclamatória trabalhista e provoca o redirecionamento da execução contra pessoas que não guardam relação com a demanda trabalhista, responde pelos danos causados.
No caso (processo nº 5006291- 30.2016.4.04.7110), um empresário de Santa Cruz do Sul (RS) sofreu o direcionamento de várias execuções trabalhistas que, originalmente, seriam da empresa Port Limp Prestação de Serviços, cuja única relação com o empresário era a similaridade da razão social. A empresa do autor tinha o nome Port Limp Serviços. Ele relata que a Jucergs não observou o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) de cada empresa, baseando-se apenas na similaridade da razão social.
Fonte- Valor Econômico- 25/7/2018- https://alfonsin.com.br/destaques-danos-morais-46/