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Desistência de processos é meio para recuperar reputação com Judiciário

Diante de um Judiciário abarrotado de ações, as grandes empresas estão começando a desistir espontaneamente de parte de suas carteiras de processos como um tipo de política de boa vizinhança com os tribunais.

Nesse sentido, já anunciaram a desistência de casos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) empresas como JBS (100 ações) e Caixa Econômica Federal (2.674). De acordo com o TST, a resolução de processos por acordo ou desistência subiu quase 60% entre janeiro e maio sobre os mesmos meses de 2014.

O sócio da área trabalhista do Demarest, Marcello Della Monica Silva, acredita que o viés reputacional é um dos que podem estimular a empresa a desistir dos casos. “Há empresas que em certos tribunais já têm a fama de sempre recorrer. Nesse sentido, uma nova política de acordos e desistências pode ajudar a empresa a reconstruir sua imagem”, comenta.

Para Della Monica, o uso excessivo de recursos aos tribunais podem acabar fazendo com que o magistrado deixe de levar os pedidos da empresa a sério. “Há sim uma tendência de que este desembargador ou ministro deixe de analisar os recursos com o carinho merecido.”

Estratégia

Uma motivação para a avalanche de processos no TST é que muitas empresas acabam utilizando a liberdade recursal apenas para atrasar a conclusão dos casos. São os chamados “recursos protelatórios”, explica o advogado do Lobo & de Rizzo, Daniel Antonio Dias.

Ele comenta que em muitos casos a empresa fica recorrendo de ações trabalhistas já perdidas para vencer o trabalhador no cansaço, levando o ex-empregado a fechar um acordo por uma parcela do que a ação de fato vale.

De um lado, esse tipo de prática pode ser tentadora porque os acordos sempre são firmados por uma parcela pequena do que a ação pode valer na Justiça. “Em muitos casos um trabalhador de chão de fábrica prefere receber R$ 8 mil agora do que R$ 15 mil no fim dos processos”, comenta.

Por outro lado, a busca pelo atraso das decisões pode fazer com que a empresa crie uma espécie de bomba relógio, comenta Dias. Isto porque a Justiça do Trabalho cobra 1% de juros ao mês, mais uma taxa de correção monetária, que fica próxima do valor da inflação.

“Com essa taxa de juros, deixar os casos com chance quase nula de êxito tramitando na Justiça pode não ser um bom negócio”, comenta Della Monica. Ou seja, além do prejuízo reputacional frente ao Judiciário para a empresa que entra com recursos desnecessários, também existem razões financeiras para que as empresas implementem políticas de desistência dos casos.

Reação

Esses dois aspectos negativos, contudo, não têm sido suficientes para resolver o abarrotamento dos tribunais superiores. Dias avalia que a grande maioria dos recursos que chegam ao TST não tem a menor chance de serem acolhidos.

Muitos deles, por exemplo, tendem a ser barrados pelo entendimento de que o TST não faz reexame de fatos ou provas, conforme a Súmula 126 do tribunal. Ela determina que é “incabível o recurso de revista ou de embargos para reexame de fatos e provas”. Mesmo sabendo da súmula, os advogados e empresas entram com os recursos inviáveis, comenta o advogado do Lobo & de Rizzo.

“Acaba-se inflando o tribunal com besteiras. São assuntos que ele nem vai julgar”, reforça Dias. Ele explica que o TST trata apenas de temas muito específicos, muitas vezes com o objetivo de uniformizar a jurisprudência dos tribunais regionais.

Em 2014, os 27 ministros do TST receberam uma carga de 309 mil processos, o que resulta em 11,4 mil processos por magistrado. “O ministro consegue no máximo fazer uma leitura dinâmica dessa quantidade toda”, acrescenta Dias.

Diante desse cenário, ele destaca que a política de desistência de ações perdidas é favorável tanto para o Judiciário quando para os usuários da Justiça, cujos recursos podem ser melhores analisados se a carga processual por magistrado diminuir.

Gargalos

Della Monica, do Demarest, avalia que as políticas de desistência de processos não são mais amplas por duas razões. A primeira que é para desistir dos casos, a empresa precisa ter em caixa os valores para arcar com as execuções. Num cenário de crise econômica, esse obstáculo pode pesar ainda mais, fazendo com que as empresas continuem recorrendo.

A segunda razão é que a instabilidade de regras no Brasil faz com que as empresas cultivem a expectativa de que ainda podem reverter decisões desfavoráveis. Della Monica diz que isto é o que tem ocorrido com a terceirização, por exemplo. Por muito tempo, o que valia era a Súmula 331 do TST, que limitava a terceirização às atividades-fim.

Mas agora, com movimentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso, o cenário muda. “A instabilidade por vezes gera expectativa de um prognóstico favorável. Com isso, estimula-se a empresa a não desistir”, diz ele.

Fonte- DCI- 1/7/2015-
http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2814

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