A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE) que reduz o valor do depósito recursal para microempresas e empresas de pequeno porte (PL 5351/16).
A proposta prevê que o valor desse depósito seja reduzido em 75% para as microempresas e em 50% para as pequenas. O projeto acrescenta a previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), apresentou parecer pela aprovação do texto.
Para o deputado, as microempresas e empresas de pequeno porte compõem um segmento econômico que recebe tratamento constitucional diferenciado e favorecido, motivando a criação de uma série de mecanismos que possam minimizar suas desvantagens comparativas, carência de capital e acesso a inovações tecnológicas e gerenciais.
Pequenos negócios
A legislação, segundo o relator, precisa ser aperfeiçoada para melhorar as condições dos pequenos negócios, sobretudo em relação às restrições de fluxo de caixa e ao pagamento de impostos e tarifas.
“O projeto oferece uma contribuição relevante em uma dimensão econômica que afeta de forma efetiva a capacidade de pagamento das microempresas e empresas de pequeno porte, relacionada à sua condição de recorrer de decisões trabalhistas de primeira instância que lhes sejam desfavoráveis. Não há qualquer diferenciação da justiça trabalhista em relação ao valor do depósito recursal exigido, independentemente da dimensão econômica da empresa que pretende fazer uso da dupla jurisdição que lhe é assegurada pela Constituição”, defende Carvalho.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte- Agência Câmara- 7/11/2016- http://www.seteco.com.br/desenvolvimento-reduz-em-75-valor-de-deposito-recursal-para-microempresas-agencia-camara/