A opção pelo desconto simplificado independe da renda do contribuinte. Assim, todos podem usá-lo, mas o valor é limitado a R$ 16.754,34.
Assim, poderão usá-lo integralmente os que tiveram renda anual de R$ 83.771,70 ou mais. Se a renda for menor, o desconto será proporcional, pois aí vale o desconto de 20%. Quem ganhou R$ 70 mil pode abater R$ 14 mil.
O desconto substitui todas as deduções permitidas, como despesas médicas e com educação, dependentes, contribuição ao INSS etc. Não exige comprovação e pode ser usado qualquer que seja o número de fontes pagadoras.
O valor usado como desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido pelo contribuinte.
16/3/2016