Descontos concedidos por empresas de benefícios, que fornecem vale refeição e alimentação, têm sido alvo de disputas na Justiça.
A prática é recorrente: companhias pedem desconto sobre o valor contratado e, em geral, esse custo é repassado aos estabelecimentos com um aumento das taxas cobradas.
“O motivo [de irregularidade] é que o PAT [Programa de Alimentação do Trabalhador] é uma solução para um problema social”, diz Percival Maricato, presidente da AbraselSP (associação de bares e restaurantes).
“Ao nosso ver, há um aproveitamento das grandes empresas sobre uma situação de dominação econômica.”
O imbróglio começou a se intensificar no fim de 2017.
O Ministério do Trabalho publicou, em dezembro, uma portaria que vedava a prática no âmbito do PAT, que dá incentivos tributários para quem oferece vales a empregados.
Neste ano, recomendou em nota técnica que a proibição fosse aplicada também aos contratos em vigor, porém, em 22 de agosto, voltou atrás.
“Tendo-se em vista a cezânia criada quanto à aplicação da portaria (…), entende-se que embora válida, legítima e eficaz, a nota [técnica] (…) tornou-se inoportuna”, diz o documento.
O recuo não resolve a questão porque ele também estabelece que cabe à Auditoria Fiscal do Trabalho interpretar a portaria, segundo João Batista Pereira Neto, sócio do escritório Machado Meyer.
“A decisão fica para o fiscal no momento da autuação, o que reforça o entendimento da portaria”, diz ele.
“É algo que causa ainda mais insegurança para as empregadoras porque deixa a situação em aberto.”
Fonte: Folha de S. Paulo; Clipping da Febrac- 17/9/2018.