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Desaposentação volta nesta quarta à pauta do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada “desaposentação”.

Na sessão, a Corte voltará a analisar três ações, cujo julgamento começou em 2010. Ao todo, dos 11 ministros do STF, quatro proferiram seus votos, mas ainda faltam os demais. Para esta quarta é esperado, por exemplo, o voto da ministra Rosa Weber, especialista em causas trabalhistas.

A “desaposentação” é foco de preocupação do governo federal, que administra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 2014, o então representante do órgão, Marcelo de Siqueira Freitas, informou que havia em andamento na Justiça 123 mil processos sobre o assunto e que o impacto para os cofres públicos, caso aprovada a “desaposentação”, seria de até R$ 70 bilhões, ao longo de 20 anos.

Quando o STF concluir o julgamento dessas ações, a decisão a ser tomada terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as demais instâncias judiciais.

Na última segunda (24), duas entidades que defendem a “desaposentação” – o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) – pediram para o STF adiar o julgamento, sob a justificativa de que o tema deverá ser discutido na reforma da Previdência a ser analisada no Congresso Nacional. Caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, decidir se adia novamente a análise das ações na Corte.

Pedidos

As ações a serem julgadas pelo STF envolvem várias situações. Numa delas, se discute se o aposentado que já recebe pensões da previdência é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, sem direito a aumentar o valor do que recebe mensalmente.

Em outro caso, um aposentado busca transformar sua aposentadoria parcial em integral, com base nas novas contribuições. Na ação, o INSS argumenta que, para isso, ele teria de devolver todas as pensões já recebidas a partir da primeira aposentadoria.

Há ainda o caso de uma aposentada que renunciou ao benefício por tempo de contribuição para obter a aposentadoria por idade pelo fato de ter continuado recolhendo para o INSS.

Todas essas situações estão sendo analisadas pelos ministros para formular uma regra comum, com base no que prevê a Constituição Federal.

Até o momento, quatro ministros já votaram no caso: Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, ambos relatores das ações, além de Dias Toffoli e Teori Zavascki.

Primeiro a se manifestar, ainda em 2010, Marco Aurélio teve uma posição mais favorável aos aposentados. Em seu voto, propôs um recálculo no valor das pensões sem que a pessoa precisasse de abrir mão do benefício que já recebe.

Em 2014, ao votar, Dias Toffoli foi contra a “desaposentação”. Para ele, a aposentadoria é “irrenunciável”, e pedir uma nova com base nas últimas contribuições derrubaria o fator previdenciário, mecanismo que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar.

Na mesma ocasião, Luís Roberto Barroso votou a favor da “desaposentação”, mas de forma diferente de Marco Aurélio. Para o ministro, a pessoa que “desaposentar” não precisaria devolver os valores já recebidos, mas deverá ter o novo benefício calculado de forma distinta daquele realizado para a primeira aposentadoria, de modo a aumentar menos o valor final.

Por fim, Teori Zavascki, o último a votar, foi contra a “desaposentação”. Para ele, ao legislar sobre o tema, o Congresso já deixou claro que o aposentado que continua a trabalhar não pode ter as contribuições posteriores levadas em conta. Além disso, argumentou que a contribuição do aposentado teria a única finalidade de ajudar a custear o sistema.

Para a decisão, faltam agora os votos de Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Fonte- G1- 26/10/2016- http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/10/desaposentacao-volta-nesta-quarta-pauta-do-supremo.html

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