A deputada Gorete Pereira (PR-CE) apresentou voto em separado pela rejeição da Convenção 158, da OIT, que trata do fim da demissão imotivada. A Mensagem 59/08, do Executivo, que ratifica a convenção já foi rejeitada nas comissões de Relações Exteriores; e de Trabalho.
O fim da demissão imotivada consta na Constituição Federal em seu artigo 7º, parágrafo 1º, porém, a matéria carece de regulamentação. Não há disposição de o Congresso Nacional regulamentar o dispositivo, pois a bancada patronal majoritária na Câmara impede este avanço nas relações de trabalho.
Não é o primeiro ataque ao fim da demissão imotivada. Quando da rejeição da matéria na Comissão de Relações Exteriores, houve também um pedido de arquivamento da matéria. A reação das centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos de trabalhadores, em parceria com o DIAP, evitou o envio da proposta ao arquivo.
Voto em separado
Além da inconstitucionalidade defendida pela parlamentar, a deputada destaca que a matéria está em descompasso com a econômica internacional: “além das inconstitucionalidades apontadas, verificamos entraves à aprovação da Convenção 158 no mérito. Isso porque, em razão da já mencionada antiguidade da Convenção, aprovada que foi no longínquo ano de 1982, ela se encontra desatualizada e incompatível com a globalização e com as regras que regem a atual ordem econômica mundial”, argumenta.
Para ter sua validade, a convenção terá que ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e posteriormente no plenário da Casa. Ainda passará pela analise dos senadores.
Fonte: Diap; www.cnti.org.br 7/7/2014