O advogado que contrata um correspondente jurídico e deixa de pagar os honorários não comete infração ética. Nessa situação o advogado contratado deve tomar as medidas judiciais cabíveis ou buscar a Câmara de Mediação e Conciliação da Ordem dos Advogados do Brasil para cobrar a dívida.
A questão foi analisada em consulta feita ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. O órgão também analisou outras consultas, como a de um advogado que queria saber se é permitido distribuir cartões de visita de forma indiscriminada na porta do escritório. Para o TED da OAB-SP, a prática é inadmissível, pois se equipara à distribuição de panfletos, o que é vedado pelo Código de Ética e Disciplina.
O TED também esclareceu o que é a sobriedade exigida na publicidade feita por advogados. Segundo o órgão, ela está ligada exatamente para a apresentação em si, quanto à plástica, às cores e tonalidades, tamanho, desenho, significado e, principalmente, à mensagem. O TED ressalta que é vedado, como meio utilizado para a publicidade profissional, o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade.
“Na publicidade visual, apenas anunciativa, a sobriedade está nos limites das tonalidades e cores, na posição, no tamanho, nos símbolos permitidos, na composição do logotipo, observadas todas as demais exigências contidas na legislação”, diz o órgão.
Atuação profissional
O Tribunal de Ética também analisou os impedimentos e conflitos de interesse de advogados. Em um caso, um procurador municipal questionou se havia impossibilidade de ele continuar a patrocinar uma ação de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, que foi novamente eleito.
Para o TED da OAB-SP não há impedimento neste caso, isso porque o procurador municipal tem independência técnica funcional. “Não há que se confundir a pessoa física do prefeito com o município, que é a pessoa jurídica de direito público, nem tampouco a personalidade do governante com o ente público. Aliás, o procurador municipal tem o dever de continuar no patrocínio, posto que, se no momento de ajuizamento da ação de improbidade administrativa contra o então ex-prefeito, entendeu, calcado em sua independência”, diz o TED.
O órgão também analisou um questionamento sobre advogado licenciado para atuar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Nesse caso, o órgão concluiu que esse advogado pode dar aulas, palestras, cursos ou treinamentos, uma vez que tais atividades não são exclusivas da advocacia.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2017-set-28/nao-pagar-advogado-correspondente-nao-infracao-etica-decide-oab