O Secretário de Relações do Trabalho, com base na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 550/2016/CGRS/SRT/MTPS, resolve ARQUIVAR as impugnações 46000.021524/2009-81, 46000.021525/2009-25 e 46000.021802/2009-09, nos termos do artigo 18, inciso III, da Portaria 326/2013;
DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SIEMACO Guarulhos – Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Guararema e Mariporã e Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Município de Guarulhos – SP, Processo 46000.027655/2006- 20, CNPJ 38.757.134/0001-24, para representar a categoria dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços de Asseio e Conservação; Higiene; Limpeza Pública Urbana; prestação de Serviços a terceiros de Limpeza e conservação ambiental; Limpeza de Fossas e Caixa d Água; Manutenção Predial; Pintura, Restauração e Limpeza de Fachadas; Dedetização; Lavagem de Carpetes; Coleta de Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos; Serviços em destino final de Lixo (Usinas de Reciclagem, com Postagem, Incineradores e Aterros Sanitários); Varrição de Vias Públicas; Serviços complementares de Limpeza Urbana; Jardinagem e Paisagismo; execução e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas (poda de Árvores, Capinação e Limpeza de Córregos, Canais e Sistemas de Drenagens, Pintura de Postes e Meio Fio); Prestação de Serviços a terceiros de Portaria, Recepção e Copa; inclusive os Trabalhadores Administrativos das referidas Empresas dos municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Guararema e Mariporã e trabalhadores em turismo e hospitalidade do município de Guarulhos com abrangência intermunicipal nos municípios de Arujá, Guararema, Guarulhos, Mariporã, Santa Isabel, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 25, inciso II c/c artigo 51 da Portaria 326/2013.