As alterações na Lei do Supersimples – Lei Complementar nº 155/2016, publicada no DOU de 28/10/2016 – representam uma armadilha para o empresariado brasileiro. O alerta é do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Chamun.
Mesmo com a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses, medida que pode trazer certo alívio, a falta de correção na tabela de enquadramento deverá representar perdas de até 70% para aqueles que estão enquadrados no regime. O Sescon-RS, em parceria com a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), desenvolve um esforço nacional para alertar sobre as perdas com as alterações no sistema tributário.
Além de alargar o prazo para pagamento das dívidas, a legislação também amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples a partir de 2018. A receita máxima da microempresa vai subir de R$ 360 mil para R$ 900 mil por ano, e da pequena empresa, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o teto anual de faturamento passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. No entanto, segundo a Fecomércio-RS, entre 2012 e 2018, a inflação deve acumular 49,4%. “Desta forma, apenas para corrigir essa defasagem, o limite de receita bruta anual para enquadramento no Simples deveria atingir R$ 5,38 milhões, valor muito acima do proposto, de R$ 4,8 milhões”, destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn. De acordo com ele, levando em conta essa defasagem, o aumento de impostos em 2018 superaria os 25% nas faixas de tributação inferiores a R$ 400 mil anuais, justamente as empresas mais vulneráveis.
“Na semana passada, estavam todos eufóricos com a aprovação, mas o projeto sofreu cortes feitos pela Receita Federal, e quem legisla não sabe do que está falando. O que temos, na verdade, é uma ampliação do teto para 2018 que já nasce defasada”, adverte Bohn.
Para Chamun, é preciso desmistificar a euforia em torno das mudanças, uma vez que, sem atualização da tabela até 2018, empresas que mantiverem seu faturamento com reposição inflacionária podem ter aumento no valor recolhido para o Simples. “O projeto tem aspectos positivos, mas, em sua grande essência, representa uma perda enorme. Uma empresa que vendia R$ 100 mil em janeiro de 2012 chegará em 2018 com defasagem de 70%”, exemplifica o presidente do Sescon-RS.
Além disso, aqueles que ficarem acima do antigo limite (R$ 3,6 milhões) terão que recolher Imposto sobre Serviço (ISS) para o município e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o estado fora do Simples. “Estamos falando em um regime misto que onera os empresários”, diz Chamun, ao destacar que as vantagens do sistema simplificado estão sendo perdidas ao longo do tempo.
Sescon-RS e Fecomércio-RS realizaram estudos que apontam essas perdas e devem apresentá-los às lideranças do Congresso Nacional para tentar reverter o prejuízo. “O Sebrae Nacional nos sinalizou que irá trabalhar no reajuste da tabela a partir da sanção do projeto, assim como a Fenacon, que irá atuar para mostrar os perigos deste projeto”, informa Chamun. O aumento de preços médios na economia, explica Bohn, faz com que as empresas progridam de alíquota sem que estejam efetivamente crescendo em tamanho, pois, quando seus custos majoram com a inflação, acabam aumentando suas receitas sem que esteja vendendo mais. “Trata-se de um projeto disfarçado de positivo, mas que será um duro golpe, especialmente aos pequenos empresários”, aponta Bohn.
Outro ponto, destaca Chamun, é que, mesmo com o parcelamento ampliado, 668,4 mil empresas em débito com a Receita Federal, número equivale a 15% do total de optantes pelo regime tributário no País, podem ser excluídas do Simples caso não seja criado um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) especial. Isso porque apresentam débitos previdenciários. “Se, em até 30 dias após a notificação, a situação não for regularizada, as empresas serão automaticamente desenquadradas a partir de janeiro de 2017”, alerta Chamun.
A Lei Complementar nº 155/2016, entra em vigor logo após a regulamentação, que será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.
Fonte: Jornal do Comércio – RS- 1/11/2016; Legisweb.