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Decreto trará regras para redução de penas

A regulamentação da Lei Anticorrupção brasileira deve ser publicada apenas alguns dias antes da sua entrada em vigor, em 29 de janeiro. A informação é da Controladoria-Geral da União (CGU), que adiantou ao Valor alguns critérios que serão usados para caracterizar um programa de compliance efetivo. Isso é o que as empresas mais aguardam da regulamentação porque definirá a possibilidade de redução de multa, no caso de envolvimento com corrupção.

De acordo com o artigo 7º da Lei Anticorrupção, “serão levados em consideração na aplicação das sanções: a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

Por isso, especialistas interpretam que empresas com programas de compliance e controles internos adequados poderão ter multas reduzidas se flagradas em alguma situação ilícita. “A ideia é atribuir à empresa a responsabilidade pelos atos de seus funcionários, e, nesse sentido, a companhia passa a ter que garantir a fiscalização dos mesmos”, afirma Isabel Franco, sócia responsável pela área de anticorrupção e compliance da KLA Advogados.

Segundo a CGU, a minuta do decreto regulamentador – que está sendo elaborado – procura tornar um pouco mais claro os pontos a serem considerados para a atenuação da pena, que seriam: “a não consumação do ato lesivo por circunstância alheia a atuação da pessoa jurídica; a comprovação de que a pessoa jurídica possui e aplica um programa de integridade estruturado e efetivo; a comunicação espontânea pela própria pessoa jurídica acerca da ocorrência do ato lesivo à administração pública, antes da instauração do processo de responsabilização; a comprovação de que a pessoa jurídica ressarciu os danos que tenha dado causa e; o grau de colaboração da própria pessoa jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo por ela praticado.”

A multa que pode ser imposta às empresas varia de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto. Segundo o advogado Sérgio Varella Bruna, do Lobo & De Rizzo Advogados, o percentual é alto, principalmente para as indústrias, que têm margens de lucro muito baixas sobre o faturamento, geralmente de 1% a 3%. “Ou seja, a multa pode corresponder ao lucro de vários anos”, diz.

Segundo o advogado, a lei deixa claro que a autodenúncia pode levar a empresa a conseguir a redução de até dois terços do valor da multa. Mas não está claro qual a redução para quem provar ter um compliance robusto.

Fonte- Valor Econômico- 17/01/2014- http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15958

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