As decisões do Judiciário só têm validade depois da publicação da ata do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico. Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, ao obrigar o Tribunal de Justiça da Bahia a acatar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei 11.905/2010, assina pelo ex-governador e atual ministro da Defesa Jaques Wagner.
A Reclamação (Rcl) 20.160, movida pela Associação dos Servidores do TJ-BA, questiona os dispositivos que estabeleciam que o teto referente à remuneração dos servidores do Poder Judiciário da Bahia estaria desvinculado do subsídio mensal dos desembargadores. O caso já havia sido julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.900.
Durante a análise preliminar do caso, o ministro afirmou que a autoridade judiciária deveria ter observado, como termo inicial da eficácia do julgamento proferido na ADI 4.900, o dia 26 de fevereiro de 2015, data da divulgação no DJe, e não o momento da publicação do acórdão (20 de abril de 2015).
Na Reclamação, a Associação dos Servidores, afirmava que, mesmo após o julgamento da ADI 4.900, o presidente daquele tribunal estadual continuava a aplicar o “teto alternativo” declarado inconstitucional. Segundo a entidade autora da ação, o gestor da corte também não havia respondido dois requerimentos que buscavam a implementação do teto remuneratório geral dos servidores estaduais.
Em resposta, o TJ-BA esclareceu que, a partir da publicação do acórdão, com base em manifestação da Procuradoria-Geral do estado, adotou as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão da ADI 4.900.
Em sua decisão, Celso de Mello, lembrou que o STF tem reafirmado que a validade das decisões começa a partir de sua divulgação em órgão oficial e citou diversos precedentes da Corte nesse sentido. Um dos exemplos foi a Rcl 2.576, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie (aposentada). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Reclamação 20.160
Fonte- Conjur- 10/6/2015.