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Decisões impactam caixa das empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o contribuinte a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculos do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), em decisão judicial que demorou mais de cinco anos para gerar a economia justa e adequada para empresa envolvida.

No primeiro momento, apenas o contribuinte que levou o processo até o extremo do Supremo Tribunal Federal conseguiu o direito para aniquilar o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, mas o tema em questão acabou por consolidar a tese jurídica nas instâncias inferiores da Justiça para os contribuintes que buscam liminares para extinguir o valor do ICMS do pagamento da PIS/Cofins, porque existe uma tendência dos demais juízes acompanharem a decisão.

O caminho ficou mais curto para as empresas, porque os órgãos da Justiça Federal de Primeira Instância e o Tribunal Regional Federal (TRF) passaram, em grande parte, a aceitar a orientação do STF para as companhias que estão no regime fiscal do Lucro Real ou Lucro Presumido e que circulam mercadorias.

A economia para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins pode representar um aumento real do faturamento e do lucro das empresas já no primeiro mês da publicação das liminares.

Vale destacar, que o raciocínio lógico e jurídico da tese para acabar com o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins está sendo utilizada para as empresas prestadoras de serviços que são contribuintes do ISS Municipal, uma vez que o valor do Imposto sobre Quaisquer Serviços não poderá estar dentro da composição do pagamento do PIS/Cofins das prestadoras de serviços, porque o Imposto sobre Serviços (ISS) é faturamento direto do Município e não incorpora o patrimônio das empresas.

As empresas prestadoras de serviços, também podem pleitear no judiciário o Direito de não ter o valor do ISS na formação do cálculo da base do PIS/Cofins.

Além de conquistarem o direito de reduzir o pagamento do PIS/Cofins mensais, as empresas poderão requerer no Judiciário a compensação dos valores pagos a maior dos últimos cinco anos, com a hipótese de conseguirem um reflexo positivo e econômico para o caixa das empresas.

Eduardo Gutierrez, sócio do Soares de Mello e Gutierrez Advogados

Fonte: DCI-SP- 24/10/2017 – http://fenacon.org.br/noticias/decisoes-impactam-caixa-das-empresas-2620/