A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar ilegal a desaposentação trouxe mais insegurança jurídica a quem já está “desaposentado”, dizem especialistas.
Para o especialista em Direito Previdenciário, André Luis Domingues Torres, sócio do escritório Crivelli Advogados Associados, o tribunal passou por cima do princípio de que toda contribuição deve ser revertida em benefício ao rejeitar o uso do expediente pelos aposentados. Para ele, a decisão faz com que não haja segurança jurídica para os aposentados que ganharam a “desaposentadoria” em primeira e segunda instância por meio de liminares.
A necessidade de devolver a chamada “desaposentadoria” é o principal receio daqueles que já recebiam o benefício. Para a advogada especializada em Direito Previdenciário, Maria Faiock, do escritório M. Faiock Advocacia Previdenciária, é possível que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obrigue essas pessoas a fazer uma restituição dos valores recebidos até hoje.
“O juiz pode revogar a liminar para que o INSS volte a pagar o valor antigo [sem a revisão pelo novo tempo de contribuição] e até cobre que o aposentado pague tudo o que recebeu a mais de volta”, afirma a advogada.
Essa possibilidade, no entanto, é distante, segundo o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos. Ele afirma que até existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o favorecido teria que devolver a diferença, mas o Supremo tem entendido que não se pode pedir a restituição de verba alimentar. Vale lembrar que juridicamente é considerada verba alimentar aquelas remunerações que são essenciais para a satisfação das necessidades básicas do indivíduo.
De qualquer modo, uma definição nesse tema depende de que o STF faça o julgamento dos embargos de declaração. “Até lá, o INSS não pode tomar a devolução nem cancelar o pagamento de quem já está ganhando”, explica Santos.
O julgamento
A desaposentação é o recurso por meio do qual uma pessoa que se aposentou, mas continuou trabalhando e contribuindo, pede a revisão do benefício de acordo com o novo tempo de contribuição. O STF julgou por sete votos a quatro que esse expediente é ilegal.
Maria Faiock considerou o resultado da votação uma “facada nas costas” de quase 200 mil aposentados. “Como advogada, eu achava que o STF seria mais coerente e justo. O julgamento violou o princípio da contrapartida”, afirma.
Os argumentos que prevaleceram foram os de que apesar dessa regra, o princípio da solidariedade seria mais forte, com a população pagando pelo melhor funcionamento da máquina, e não necessariamente recebendo um benefício direto por essa contribuição. Outro argumento que chamou a atenção foi o do ministro Gilmar Mendes, que defendeu que o STF não pode ignorar as consequências sociais e econômicas das suas decisões. Segundo o magistrado, caso a desaposentação fosse considerada procedente, isso traria um aumento da despesa estimado em R$ 1 bilhão por mês para à Previdência.
Contudo, os especialistas apontam que um dos efeitos colaterais da decisão do STF pode ser justamente uma redução da arrecadação que pesaria nas contas da Previdência. O presidente do Ieprev aponta que muitos aposentados na ativa vão pedir para ser demitidos e recontratados como pessoas jurídicas. “Eu não acredito que será em uma escala tão grande, mas é um movimento que deve ocorrer”, avalia o especialista.
Fonte: DCI – SP- 28/10/2016- http://fenacon.org.br/noticias/decisao-do-stf-traz-inseguranca-dizem-juristas-1233/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+28+de+outubro+de+2016