Advogados, compradores e vendedores de precatórios devem ser estimulados pelo julgamento da Emenda 62 no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal novidade é que a compensação tributária dos valores ficará mais fácil.
Os precatórios são títulos de dívidas judiciais dados aos credores públicos. Servidores com salários defasados, por exemplo, após vitória judicial, recebem os títulos, diz o sócio do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda.
O problema é que os precatórios não são pagos, observam especialistas. O Município e o Estado de São Paulo teriam cerca de R$ 15 bilhões em dívidas, cada um. Para receber ao menos parte do valor, os credores acabam vendendo os títulos.
As empresas, por sua vez, compram os títulos a valores baixos para tentar fazer compensação de dívidas tributárias. “Diante da inadimplência do Estado, criou-se esse ciclo em que o credor perde um pouco, mas recebe, e as empresas reduzem a carga fiscal.”
Honorários
O mecanismo funciona desde 2000, com a Emenda Constitucional 30. “Isso é o que tem mantido advogados pensionistas recebendo alguma coisa desde então”, destaca Lacerda. Nas causas de servidores, os honorários são uma parcela de cerca de 30% sobre o precatório. Antes do desconto do título, os advogados não ganham.
A decisão do STF, de quarta-feira, diminuiu o prazo que estados e municípios tem para acabar com o estoque de cerca de R$ 100 bilhões de precatórios, explica o advogado Marco Antonio Innocenti, que preside comissão sobre precatórios no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Emenda 62, julgada pelo STF, concedia 15 anos para que os precatórios fossem pagos. Mas o Supremo entendeu que as dívidas devem ser liquidadas até dezembro de 2020, conta Innocenti. “Os tribunais do Brasil inteiro vão ter que recalcular percentuais sobre a receita corrente líquida que terão que depositar. Não sei se a alíquota chega a dobrar. Mas será preciso equalizar”, diz.
Isso melhoraria o cenário de recebimento de honorários advocatícios. “Positiva ou não, a decisão do STF coloca um termo final para que os advogados recebam suas verbas”, diz Artur Ricardo Ratc sócio do escritório Ratc & Gueogjian.
Compensação
Outro fator positivo é que os estados e municípios não poderão mais barrar a compensação tributária de precatórios vencidos. Até então, para abater o valor do título no estado de São Paulo, por exemplo, era preciso entrar na Justiça. Lacerda diz que só no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul havia a mesma dificuldade.
Agora, a expectativa é que o trâmite fique mais fácil. “O STF definiu essa possibilidade [de compensação]. É compulsório. Não fica a critério”, destaca Innocenti. Caberá a fórum do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele faz parte, disciplinar o rito de compensação. “A regulamentação deverá sair rapidamente”, afirma. Ele acrescenta que todas as certidões de dívida ativa emitidas até o último dia 25 poderão ser compensadas.
Fonte: DCI – SP- 27/3/2015; Clipping Fenacon- 27/3/2015.