O Projeto de Lei do Senado (PLS) 270/2011 tem o objetivo de permitir que o contribuinte deduza do cálculo do imposto de renda os valores pagos a título de remuneração de empregado doméstico. Seu autor é o senador Roberto Requião (PMDB-PR).
De acordo com o texto, a dedução fica limitada a um empregado por declaração, inclusive no caso de declaração conjunta, e ao valor máximo de três salários mínimos mensais, mais os valores do 13º salário e do adicional de férias. Para poder fazer a dedução, o patrão precisa assinar a carteira de trabalho do empregado e estar em dia com todos os encargos trabalhistas.
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Fonte- http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/03/22/de-sua-opiniao-projeto-permite-descontar-do-ir-salario-pago-a-empregado-domestico