Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb para o 2º e 3º grupo
A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.853/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04/12.
Com esta medida confira como ficou o novo cronograma da DCTFWeb:
Abril/2019- 2º GRUPO
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES
Outubro/2019- 3º GRUPO
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
Data ainda a ser definida
4º GRUPO
Entes públicos
Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
O que é DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Prazo de entrega
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A Instrução Normativa nº 1.853/2018 alterou a Instrução Normativa nº 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Fonte: Siga o Fisco- 4/12/2018-
https://www.contabeis.com.br/noticias/38946/dctfweb-ganha-novo-cronograma-de-entrega/