A Corregedoria Nacional de Justiça uniformizou procedimentos referentes ao levantamento de depósitos judiciais para evitar prejuízos de difícil reparação a qualquer das partes envolvidas em processos.
De acordo com o Provimento nº 68, de 3 de maio, as decisões que concedem pedido de levantamento de depósito condicionam-se necessariamente à intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso. Ainda conforme a norma, o levantamento somente poderá ser efetivado em dois dias úteis após o esgotamento do prazo para recurso. O provimento entrou em vigor na sexta-feira.
Obs. pessoal- Acesse o provimento no link:
http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/provimento-n68-03-05-2018-corregedoria.pdf
Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet.
Fonte- Valor Econômico- 7/5/2018- https://alfonsin.com.br/curtas-depsito-judicial/