A partir de 100 funcionários, as empresas são obrigadas a preencher uma cota, que vai de 2% a 5% do quadro, com profissionais que possuam necessidades especiais.
Para muitas empresas, preencher essa cota se torna um desafio. E diante de multas sucessivas, cujo valor pode crescer a cada autuação, os casos vão para a Justiça. Na semana passada, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou um caso do tipo, liberando uma rede de supermercados da multa.
O desembargador federal Rafael Pugliese Ribeiro, relator do caso, fundamentou sua decisão em evidências de que a empresa tinha políticas de inclusão social, mas nem assim conseguia encontrar candidatos suficientes para preencher a cota. “Os documentos juntados pela autora evidenciam sua busca pelo cumprimento da finalidade social da norma em apreço, de inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais”, diz ele.
Segundo o magistrado, o supermercado demonstrou “extenso programa de inclusão”, bem como formulou “políticas de inclusão e respeito aos portadores de necessidades especiais”. Ele ainda destacou que a empresa procurava “ostensivamente” preencher a cota, conforme anúncios diversos de vagas.
Prova disso seria que a empresa aumentou o número de empregados com deficiência de 164, em 2010, quando foi multada, para 267 em setembro de 2013. Mesmo assim, ainda faltavam 144 postos para que a firma cumprisse a exigência mínima.
Como a função da lei não seria punir, mas promover a inclusão social, o desembargador liberou a rede de supermercado de pagar a multa de cerca de R$ 100 mil.
No caso do supermercado, já se tratava da terceira autuação por descumprimento da cota, e da segunda absolvição, segundo José Augusto Rodrigues Jr., cujo escritório (Rodrigues Jr. Advogados) representou a empresa na causa. Mesmo após a decisão de semana passada, ele afirma que nada impede que a empresa continue sendo multada.
Para Rodrigues, o tipo de caso é cada vez mais frequente na justiça, frente a uma dificuldade generalizada dos empresários em atrair e reter funcionários com necessidades especiais. A cota mínima exagerada, diz ele, leva inclusive a distorções.
“Já houve ocasião em que as instituições cobravam pelo passe do deficiente”, diz o advogado. Em outros casos, as empresas mandavam o deficiente para a capacitação, para simular o cumprimento de exigência.
Na visão de Rodrigues, o primeiro obstáculo para a inclusão do portador de necessidade especial no mercado de trabalho é a condução. “Hoje o deficiente não consegue sair de casa, transitar pelas calçadas, pegar um ônibus ou metrô. O Estado tem que dar condições para que eles trabalhem.”
Qualificação
Outro gargalo para a contratação dos deficientes é a qualificação profissional. Rodrigues diz que na medida em que os portadores de necessidades especiais não entram no mercado de trabalho na idade adequada, a falta de experiência profissional, no futuro, se torna um obstáculo adicional.
Para abordar a questão, a Previdência Social possui programas de habilitação ou reabilitação, no sentido de qualificar os candidatos com deficiência. Segundo o advogado Renato Von Mühlen, do ramo trabalhista e previdenciário, o programa serve como uma espécie de meio de campo entre empresa e candidatos.
Mesmo assim, por falta de conhecimento a respeito dos cursos de qualificação, muitos acabariam não procurando o treinamento. Apesar de o programa não ser obrigatório para que os deficientes ingressem no mercado de trabalho, seria uma chance a mais para que os candidatos se qualifiquem e se aproximem das firmas.
Projeto de lei
Apesar das dificuldades na contratação dos deficientes, e das autuações recorrentes aos empresários, um projeto de lei (2.973/2011) tramita na Câmara dos Deputados no sentido de tornar a obrigação mais rígida.
A proposta, de autoria do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), obriga empresas com pelo menos 30 funcionários a cumprir a cota mínima de vagas para deficientes. Hoje, o critério vale para empresas com mais de 100 empregados.
Além dessa mudança, as cotas de profissionais com necessidades especiais aumentariam. Empresas com mais de 500 empregados teriam a cota aumentada de 5% para 6%. Para as com mais de 1000 funcionários, a exigência passaria para 8%.
Para Von Mülhen, o projeto não condiz com a realidade. “As empresas disponibilizam vagas, mas não aparecem candidatos. Aumentando os percentuais, vai ficar ainda mais difícil. As autuações tendem a aumentar.” Ele afirma que a inclusão dos deficientes é de ideal legal necessário e indispensável. “Mas a realidade não permite o comportamento da forma como a lei estabeleceu.”
Fonte- DCI- 28/8/2014; Força Sindical; http://www.fsindical.org.br/new/noticia.php?id_conteudo=35841