Quase 4 mil contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União já aderiram ao Programa de Recuperação Tributária (PRT) e parcelaram R$ 1.154.965.593,74 em tributos devidos. Os dados são do balanço mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgado no dia 15 de fevereiro, dias após a sua entrada em vigor em 1 de fevereiro. O PRT foi instituído via Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro. Anunciado no início do ano como uma das ações do governo para ajudar as empresas num momento de crise, o programa inclui ainda dívidas tributárias junto à Receita Federal. Os dados da adesão dos contribuintes devedores à Receita ainda não foram divulgados. De acordo com o coordenador da Dívida Ativa da União da PGFN, Cristiano Neuenschwander, houve adesão significativa de grandes empresas ao PRT.
A expectativa é que a maioria dos devedores opte por parcelar os débitos em 120 vezes. Os dados mostram também que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou R$ 14,542 bilhões em dívidas tributárias e administrativas em 2016. O valor nominal ficou próximo ao arrecadado em 2015, que foi de R$ 14,543 bilhões, mas, descontada a inflação, houve queda real de 8,3%. Desse montante, a maioria se refere a dívidas tributárias (R$ 8,41 bilhões) e previdenciárias (R$ 4,15 bilhões). Foram recolhidos ainda R$ 125,5 milhões relativos a dívidas com o FGTS, que também são cobradas pela PGFN. Outros R$ 10 bilhões foram depositados judicialmente. O estoque da dívida ativa chegou a R$ 1,84 trilhão em 2016. Desse total, 64,53% são devidos por apenas 0,32% das empresas e pessoas jurídicas inscritas. “Nosso foco são os grandes devedores”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, presente à divulgação do documento. Para aumentar a arrecadação, a procuradoria trabalha em algumas frentes, como na mudança da lei de execuções fiscais. De acordo com o procurador, um novo projeto está em fase final de elaboração e deverá ser enviado para análise da Casa Civil. Outra mudança é a classificação da dívida ativa por nível de recuperabilidade, para dar mais foco à cobrança. De acordo com o balanço da PGFN, no ano passado foram mantidos quase R$ 600 bilhões em autuações da Receita Federal em órgãos como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (R$ 97,1 bilhões), Superior Tribunal de Justiça (R$ 265 bilhões) e Supremo Tribunal Federal (R$ 220 bilhões).
A PGFN está concluindo um projeto de nova lei de execuções fiscais, que será enviada ao aval do Ministério da Fazenda e Casa Civil. De acordo com Soller, a principal mudança será a determinação para que União, estados e municípios não recorram à Justiça para cobrar débitos em que não foi encontrado indício de patrimônio do contribuinte devedor, como bens em seu nome ou movimentação bancária. A intenção é reduzir o volume de processos de execução fiscal no Judiciário e aumentar a efetividade da cobrança. “O maior volume de processos no Poder Judiciário se refere à execução fiscal. Vamos mudar a lógica da cobrança e dar agilidade aos processos que são realmente recuperáveis”, afirmou o procurador-geral da Fazenda Nacional.
A adesão deve ser feita por meio de requerimento a ser protocolado no site da Receita Federal, o prazo já teve início e vai até 31 de maio. Ficaram de fora do PRT os débitos de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional e de empregadores domésticos pelo Simples Doméstico. O programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive os provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.
Receita definiu orientações para adesão ao PRT
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do programa, foi publicado, no site da Receita Federal do Brasil, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão. A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1 de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017. Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017. A opção pelo programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma unidade de atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão. De acordo com o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, o programa é uma ótima oportunidade para ajustar a situação junto ao fisco. “O PRT amplia o prazo de parcelamento para 10 anos. Além disto, as empresas tributadas no lucro real poderão utilizar créditos de prejuízo fiscal ocorridos até 2015 para abater esses débitos”, explica. O executivo alerta que, desta vez, não haverá abatimento de juros e multas nos pagamentos. “Mesmo sem descontos, quem tem débitos deve buscar essa opção. É preciso avaliar bem o valor devido, para que se possa incluir todos os débitos e também a capacidade de pagamento, para que não se torne novamente inadimplente”, explica.
Projeto gera controvérsias entre entidade representativas
O Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pelo governo no início do ano, é bastante controverso. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o programa é insuficiente para desafogar as empresas. A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) avalia que a medida é positiva e pode contribuir para a recuperação do crédito e da capacidade de crescimento de milhares de empresas brasileiras. Porém o projeto precisa ser modificado para conceder descontos progressivos de multas e juros.
O prazo para adesão ao PRT, segundo a instrução normativa publicada em 1 de fevereiro, vai até 31 de maio deste ano. No formato proposto pelo governo, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016 em até 120 vezes, podendo utilizar créditos com a Receita Federal para quitar até 80% do valor final. Mas, na avaliação da Fenacon, com a incidência da taxa Selic e mais os juros mensais, as empresas não vão ter condições de fazer o pagamento das parcelas e também dos impostos do mês.
A Medida Provisória (MP) nº 766, que instituiu o PRT, segue agora para votação do Congresso Nacional. Nessa etapa, a Fenacon pretende apresentar uma proposta de emenda com previsão de descontos progressivos. “Nossa sugestão é que seja transformado em um Refis, a exemplo do que foi criado pela Lei nº 9.964/2000, e que, após consolidada a dívida, sejam excluídos as multas e os juros. Se a empresa decidir pagar a dívida à vista, recebe 99% de desconto. Em duas parcelas, 90% de desconto, e assim até chegar ao mínimo de 50%”, ressalta o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. A entidade defende ainda a inclusão das empresas do Simples no PRT e a fixação de percentual sobre o faturamento para os pagamentos mensais. “Acreditamos que o valor de cada parcela deveria ser determinado em função de percentual da receita bruta do mês anterior, variando entre 0,3% e 1,5% dependendo do regime de tributação da empresa”, esclarece o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. Dessa forma, também seria preciso fixar um valor mínimo para a parcela, evitando assim que os pagamentos sejam interrompidos caso a empresa pare de faturar. “Se fala da crise dos estados, mas esse é o lado público do problema”, pontuou o gerente executivo do Núcleo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco. “Essa crise tem afetado profundamente as empresas”, diz Branco.
No ano passado, o faturamento da indústria de transformação caiu 12,1% ante 2015, no terceiro ano consecutivo de queda. O programa, disse ele, precisa ser forte o suficiente para fazer frente a uma “situação excepcional”, que é a maior recessão da história da economia brasileira. Porém o desenho apresentado pelo governo é “tímido” e “menos favorável” do que as versões anteriores do Refis. Regulamentado pela MP 766, o PRT ainda passará pelo crivo do Congresso, que poderá alterar as regras. É nisso que a CNI aposta para “aperfeiçoar” pontos do programa como o prazo do parcelamento, a cobrança de juros e multas e o aproveitamento de créditos tributários. Ainda não foi designado relator para a MP, mas ela já recebeu perto de 370 emendas, das quais 150 são alinhadas com a visão da CNI. Para a entidade, o parcelamento deveria ter prazo de 240 meses, e não de 120, como oferecido pelo governo. A CNI sugere ainda que as parcelas sejam um percentual da receita bruta da empresa no mês anterior ao pagamento ou a receita média mensal de 2016, o que for maior. Assim, a empresa poderá pagar conforme sua capacidade. A confederação vai apoiar emendas que permitem a inclusão, no parcelamento, de dívidas com o governo que não estão no âmbito da Receita – por exemplo, as multas do Ibama ou de agências reguladoras. “Atrasar tributos não é uma escolha da empresa, é uma circunstância da economia brasileira”, argumentou Castelo Branco.
Confira a imagem explicativa no link:
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Fonte- Fonte: Jornal do Comércio – RS- 22/2/2017.