Empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido poderão optar pelo regime do Simples, desde que não ultrapassem a R$ 4,8 milhões
– Outra mudança importante é o teto da receita bruta anual para Microempreendedor Individual (MEI), que aumenta para R$ 81 mil
– Consultor da Contmatic, Christian Linzmaier relata que as mudanças do Simples demandarão um tempo de adaptação para as empresas
Desde que foi instituída em dezembro de 2006, a Lei do Simples Nacional já sofreu várias alterações. Em 2018, todas as empresas também devem ficar atentas às principais mudanças que ocorrem a partir de janeiro. Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, empresa líder no fornecimento de softwares contábeis e de gestão (ERP) no Estado de São Paulo, as principais mudanças estão no limite de faturamento, novos nexos de atividades e suas alterações, bem como a fórmula do cálculo para o recolhimento dos tributos desse regime, além do aumento do teto da receita bruta para microempreendedor individual (MEI).
As recentes alterações ocorreram para simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. “Dessa forma, empresas que estão no Lucro Real ou Lucro Presumido, e que no ano-calendário tiveram receita bruta acima de R$ 3,6 milhões, poderão ter a oportunidade de optar pelo regime do Simples Nacional, desde que não ultrapassem a R$ 4,8 milhões”, explica Linzmaier.
Mas quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, os tributos como ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e possivelmente deverão cumprir com todas as obrigações acessórias de uma empresa no regime normal. Dessa forma, cabe ao empresário ficar atento. “Porém, tratando-se dos critérios desse enquadramento, nota-se que muitas empresas podem estar impedidas de aderir ao regime simplificado, como por exemplo, a questão do limite de faturamento acumulado no ano-calendário”, afirma o consultor da Contmatic.
Planejamento tributário – Christian Linzmaier relata que essas mudanças do Simples Nacional demandarão um tempo de adaptação para as empresas. É um bom momento para realizar um planejamento tributário, reunindo-se todos os envolvidos, desde o contador aos responsáveis da empresa. “É preciso ficar atento para não tomar uma decisão precipitada. Se a questão for analisada somente por um viés e não considerar todas as mudanças que podem impactar na gestão da empresa, como o limite do faturamento, pode haver problemas”, destaca Linzmaier.
Quais as principais mudanças do Simples Nacional
Limite: À Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional permanece o limite anual de receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, até 31 de dezembro de 2017, a partir de janeiro de 2018 o teto do enquadramento será de R$ 4,8 milhões em cada ano-calendário.
Microempreendedor Individual (MEI): O teto da receita bruta anual para Microempreendedor Individual (MEI) também aumentou, de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerados as frações de meses como um mês inteiro.
Anexos: A partir de janeiro de 2018 o Anexo VI será extinto e suas atividades passarão para o Anexo V. As atividades atuais desse último passarão para o Anexo III. Porém, algumas atividades somente poderão tributar no Anexo III, caso a relação da folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses forem igual ou maior que 28%. Isso significa que, quanto menos gastos com folha de pagamento, mais alto pagará os tributos no DAS.
Alíquota: A determinação de alíquota para aplicar à base de cálculo do Simples Nacional muda totalmente, a qual deverá utilizar uma fórmula, apresentada no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela nova lei já mencionada.
Forma de Recolhimento: Cabe destacar que será alterada a forma de recolhimento do ICMS e o ISS, pois serão separados do DAS do Simples Nacional e com todas as obrigações acessórias de uma empresa no Regime Periódico de Apuração (RPA), quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
SOBRE A CONTMATIC PHOENIX (www.contmatic.com.br)
A Contmatic Phoenix, empresa líder no fornecimento de softwares contábeis e de gestão (ERP) no Estado de São Paulo e uma das cinco maiores empresas desenvolvedoras de softwares do Brasil, oferece ao mercado soluções avançadas para as áreas fiscal, trabalhista e administrativa. Fundada em 1987, é pioneira na informatização da escrita fiscal e possui mais de 17 mil clientes, entre escritórios contábeis e outras corporações de diferentes setores. Emprega mais de 450 colaboradores e sua sede está localizada no bairro do Tatuapé, na zona leste da capital paulista. Além da matriz, possui sete unidades em São Paulo (Marília, São José do Rio Preto, Campinas, São José dos Campos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba) e uma no Rio de Janeiro.
8/12/2017
Fonte- http://www.segs.com.br/seguros/94415-contribuinte-deve-ficar-atento-para-mudancas-do-simples-a-partir-de-2018.html