Foi publicado no Diário Oficial do município de São Paulo o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Tributos (CMT). A Portaria 179 traz alterações que visam adequar o funcionamento do órgão ao novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março.
O CMT é a instância administrativa responsável pelo julgamento de processos envolvendo tributos municipais, como o ISS e o IPTU.
O conselho completou dez anos em 2016, e seu último regimento interno data de 2014.
O conselheiro Jonathan Barros Vita, que atua no conselho, destaca que o novo regimento traz alterações importantes em relação à edição de súmulas pelo CMT. O novo texto, que tem vigência imediata, define que qualquer conselheiro do órgão pode propor súmulas. O texto anterior deixava a responsabilidade a cargo do presidente do órgão.
O regimento também prevê que as propostas de súmulas serão redigidas por uma comissão paritária, composta por representantes do Fisco e dos contribuintes. O texto revogado previa que as propostas seriam redigidas por um conselheiro indicado pelo presidente.
Para Vita, as alterações estão de acordo com a importância que o novo CPC dá aos precedentes. “É um alinhamento de princípios em relação ao novo CPC”, afirma.
Desde que o CMT foi criado, o conselho editou duas súmulas. Os textos foram publicados no dia 8.
O conselheiro diz que o novo regimento interno também adicionou matérias ao rol de temas analisados pelo CMT. De acordo com a norma, o conselho é competente para julgar processos envolvendo sociedades uniprofissionais e imunidades fiscais.
25/7/2016
Fonte- http://jota.uol.com.br/conselho-municipal-de-tributos-de-sp-tem-novo-regimento-interno