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Conselho define pagamento de precatórios

O Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou critérios para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) de responsabilidade da Justiça Federal, relativos a outubro de 2014 até março de 2015. No período, os precatórios ficaram submetidos à correção pelo índice de remuneração básica da poupança (TR), seguindo determinação da Corregedoria Nacional de Justiça. Em março, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que a correção deveria ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-¬E).

A decisão do STF foi proferida em ação cautelar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator, ministro Luiz Fux, concedeu a medida para garantir a continuidade do pagamento de precatórios da União e assegurar sua correção, em 2014 e 2015, pelo IPCA-¬E. Após a decisão, a matéria foi submetida ao Grupo de Trabalho de Precatórios, formado por representantes dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho. Ontem, o CJF aprovou os critérios apresentados pelo corregedor¬-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi.

A decisão do CJF uniformiza os procedimentos para o pagamento da diferença de correção do período. Na prática, os tribunais terão que depositar a diferença de correção nas contas em que foram efetuados o pagamento de precatórios, segundo Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB.

De acordo com Innocenti, os recursos dos precatórios não estavam sendo liberados, e agora deverão ser depositados e pagos com a correção pelo IPCA¬-E, desde a data em que deveriam ter sido efetuados os depósitos.

Fonte: Valor Econômico- 27/5/2015;
http://www.valor.com.br/legislacao/4068126/conselho-define-pagamento-de-precatorios
http://tributoedireito.blogspot.com.br/

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