Felipe Salomon: conselheiro tem que abrir mão de renda para atuar no órgão
O regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi alterado. Uma das mudanças é a nova forma de escolha dos conselheiros representantes dos contribuintes. Se as confederações setoriais deixarem de enviar indicações ao órgão ou os indicados forem considerados inaptos deverá ser aberto um “certame de seleção de candidatos” independente.
Com esse novo procedimento, teme-se que sejam eleitos conselheiros de perfil mais conservador e sem conhecimentos de mercado. Em maio, havia 19 vagas em aberto no órgão.
Originalmente, as confederações indicam uma lista tríplice e o Ministério da Fazenda aprova. Se o nome fosse rejeitado, pedia-se outras indicações. “Hoje, o conselheiro representante dos contribuintes tem que abrir mão de renda para atuar no órgão. Ficou difícil encontrar indicações”, afirma o advogado tributarista Felipe Kneipp Salomon, do Levy & Salomão Advogados.
As mudanças foram feitas por meio da Portaria nº 329, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. Segundo o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto, com as alterações pretende-se imprimir celeridade na solução dos litígios, principalmente nos de menor complexidade. “Além disso, a reestruturação funcional e a melhoria dos processos de trabalho, inclusive com análise de riscos, atuarão para mitigar desvios éticos”, diz.
Com o objetivo de focar nos processos de maior valor, o Carf vai criar “turmas extraordinárias”. Formadas por quatro conselheiros apenas, elas julgarão as causas de no máximo 60 salários mínimos (R$ 56 mil). E o processo poderá ser analisado por rito sumário, que será virtual.
Hoje há em torno de 120 mil processos administrativos em andamento. “Destaco que o acervo de processos de até 60 salários mínimos gira em torno de 61 mil e representa cerca de 72% do acervo de processos de recursos voluntários, de competência das turmas ordinárias”, diz Barreto.
Já para manter a paridade da Câmara Superior, o novo regimento determina que, se o presidente do Carf não estiver presente no julgamento, o vice-presidente deverá se ausentar. Atualmente, como não há vice-presidente no órgão, o presidente do Carf não participa dessas sessões.
Também foram alterados os requisitos para a admissão de recurso especial. Passa a valer a apresentação de apenas parte da ementa (resumo da decisão) para a proposição de recursos ao órgão. Este ano, por apresentar parte da ementa, a Fazenda Nacional não teve um recurso analisado contra decisão que beneficiou a Paic Participações (nova denominação do Pão de Açúcar).
O advogado tributarista Diego Aubin Miguita, do escritório VBSO Advogados, chama a atenção para o fato de a 1ª Seção do Carf – que já julga Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL – passar a ser competente para o julgamento de IRRF sobre pagamentos sem a comprovação do motivo e para quem. “Essas discussões devem ser muito comuns no futuro por causa da Lava-Jato”, diz Miguita.
Pouco mais de dois anos após a deflagração da Operação Zelotes, que investigou a compra de votos no órgão, o Carf conquistou o certificado de qualidade ISO 9001, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Fonte: Valor Econômico- 10/7/2017-
Conselho altera regimento interno para reduzir tempo de julgamentos