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Congresso proíbe que candidato financie toda a sua campanha

Deputados e senadores derrubaram nesta quarta-feira (13) veto do presidente Michel Temer que permitia que um candidato financiasse toda a sua campanha eleitoral, respeitando-se os limites estabelecidos para cada cargo. A matéria vai a promulgação.

Alguns parlamentares entendem que o autofinanciamento ficará sujeito à mesma regra estabelecida para doações de pessoas físicas: 10% da renda bruta do doador no ano anterior.

No entanto, há técnicos do Congresso que entendem que a regra não é específica para autofinanciamento e a questão será judicializada, cabendo ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) resolver.

Outra questão que pode ser judicializada é em relação à data em que essa regra passa a valer.

Há quem entenda que já é no ano que vem. A sanção da lei ocorreu em outubro deste ano, portanto um ano antes do próximo pleito.

Mas há quem entenda que como o veto só foi derrubado a menos de dez meses da eleição, não poderia valer agora, mas apenas em 2020.

A sessão foi tumultuada e a votação dos deputados teve de ser refeita. No final, a Câmara derrubou o veto por 302 a 12. O Senado, por 43 a 6.

“Admitamos que o candidato do governador de determinado Estado onde o teto seja R$ 30 milhões, ele seja milionário e tenha R$ 30 milhões. E seu adversário não é milionário, não tem dinheiro próprio para colocar na eleição. Causa-se um desequilíbrio. Com o veto feito, a campanha virou a campanha do liberou geral. A campanha pode virar a campanha dos multimilionários”, disse o petista Henrique Fontana (RS), defensor da derrubada do veto.

Os tetos para cada cargo estão mantidos –presidente: R$ 70 milhões; governador: R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões (a depender da quantidade de eleitores do Estado); senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões; deputado federal: R$ 2,5 milhões; e deputado estadual e distrital: R$ 1 milhão.

Fonte- Folha de São Paulo- 13/12/2017- http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/12/1942990-congresso-proibe-que-candidato-financie-toda-a-sua-campanha.shtml

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