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Congresso mantém veto a refinanciamento de dívidas de empresas

A Câmara dos Deputados manteve, por 160 votos a 119, o veto a dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/14 que aumentava, de 84 para 180 meses, o prazo para que as empresas em processo de recuperação judicial parcelassem suas dívidas com a Fazenda Nacional. Esse parcelamento é disciplinado pela Lei 10.522/02.

Devido ao resultado na Câmara, o veto não será analisado pelo Senado, pois, para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

De acordo com o texto vetado, as empresas poderiam ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valeriam os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipulava um limite. 11/3/2015

Fonte- Agência Câmara- 11/3/2015.

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