Atendendo a questionamentos de empresários contábeis, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil para tirar dúvidas sobre o envio de e-mail padrão, que não traz nenhuma referência/identificação/informação que identifique o contribuinte, quando encaminhado ao escritório de contabilidade.
Segue a orientação do órgão:
“Ao cadastrar o celular ou e-mail, o contribuinte deve informar uma palavra-chave. A palavra-chave serve para personalizar as mensagens, sendo parte da identificação do texto da mensagem de alerta. A palavra-chave pode conter números.
No caso de contadores, cada empresa cadastrada deve ter uma palavra-chave diferente. Assim, o contador consegue identificar para qual empresa é a mensagem de alerta recebida”.
Fonte: Fenacon- 11/11/2016-
http://www.contabeis.com.br/noticias/30385/comunicado-duvidas-sobre-o-cadastro-de-nomes-no-e-cac-da-receita/