Home > STF > Competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias

Competência da Justiça do Trabalho alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias

O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em sessão de 18.06.2015, o seguinte enunciado de súmula vinculante:

Súmula vinculante nº 53 – “A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.”.

(Súmula Vinculante STF nº 53 – DOU 1 de 23.06.2015).

Fonte: IOB Online- 23/6/2015.

You may also like
STF: É inconstitucional lei que reorganizou presidência da República e ministérios
Não cabimento da ação rescisória em modulação
STF vai definir se incide juros de mora entre expedir e pagar precatório
STF adia julgamento sobre compartilhamento de dados da Receita com MP
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?