O empregador terá de incluir no evento “S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho”, todos os possíveis horários a que seus empregados possam ser submetidos.
Como será informado no eSocial o horário contratual de um empregado que labora 44 horas semanais?
O empregador terá de incluir no evento “S-1050 – Tabela de horários/turnos de trabalho”, todos os possíveis horários a que seus empregados possam ser submetidos. Depois, no evento S-2200 ele irá atribuir um ou mais de um desses horários a cada um dos empregados.
Por exemplo, se um empregado trabalha 8 horas por dia de 2a a 6a feira e 4 horas no sábado, o empregador deverá criar esses dois tipos de horário, e o evento S-1050 ficaria da seguinte forma:
codHorContrat: 001
hrEntr: 0800
hrSaida: 1800
durJornada: 480 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)
perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)
tpInterv: 1 (indica que o horário do usufruto do intervalo é fixo)
durInterv: 120 (essa quantidade representa a duração do intervalo em minutos)
iniInterv: 1100
termInterv: 1300
codHorContrat: 002
hrEntr: 0800
hrSaida: 1200
durJornada: 240 (essa quantidade representa o total de minutos trabalhados)
perHorFlex: N (indica que a jornada não é flexível)
Depois, no evento S-2200 o empregador irá atribuir os horários criados aos dias em que o empregado trabalha:
tpJornada: 1
Dias e codHorContr:
1 – 001
2 – 001
3 – 001
4 – 001
5 – 001
6 – 002
Os números 1 a 7 indicam os dias da semana: 1 – 2a feira; 2 – 3a feira e assim sucessivamente até o dia 7 qua indica o domingo. O dia 8 representa um dia variável.
Fonte: Legistrab- 24/8/2017-
http://www.contabeis.com.br/noticias/35290/como-sera-informado-no-esocial-o-horario-contratual-de-um-empregado-que-labora-44-horas-semanais/