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Como as empresas devem agir diante de problemas no trabalho durante a Copa

Folha de São Paulo – 24 de Março de 2014. 

O que fazer com o funcionário que faltar por causa de um jogo do Brasil ou chegar embriagado?
Perguntas como essas, de empregadores preocupados principalmente com o absenteísmo durante o Mundial, já têm chegado a advogados trabalhistas.

“As consultas só não têm sido mais frequentes porque ainda não estão definidos se todos os dias de partidas da seleção brasileira serão ou não feriados”, diz Renato Canizares, sócio do Demarest.

Com Cassia Pizzotti, o advogado fez um guia para empregadores com recomendações relativas a temas trabalhistas para a Copa de 2014.

O manual vale também para outros grandes eventos que mobilizarem uma grande parte da população.

A maior dificuldade será a adaptação da empresa no período e a compensação da ausência no trabalho.

“Em alguns casos, se a companhia quiser compensar a jornada, precisará fazer um acordo com o sindicato, —se não houver previsão de banco de horas na convenção coletiva—, e isso leva um mês ou dois”, diz Canizares.

Quem não montar uma estratégia terá problema, afirma Marcelo Gômara, sócio do TozziniFreire.

“Quem puder deve disponibilizar telões, diminuir a produção e escalonar a equipe.” A embriaguez também exige cuidados.

“O funcionário bêbado não deverá ser demitido. Poderá ser mandado para casa e ter o dia descontado. Casos de alcoolismo devem ser encaminhados para tratamento.”

FALTAS
O que fazer no caso de faltas injustificadas, ausências de curto prazo ou apresentação de falso atestado médico?
No caso de falta ou ausência injustificadas, a empresa poderá descontar do salário e, dependendo, tomar uma medida disciplinar contra o funcionário.
Sanções também podem ser aplicadas se houver prova da falsidade do atestado médico.

EMBRIAGUEZ
Que medida tomar se o funcionário estiver alcoolizado? A empresa poderá usar bafômetros?
A utilização de bafômetros nos locais de trabalho não é prevista em lei e, portanto, não é recomendada. Pode ser entendida como violação ao direito à intimidade do empregado. A contumaz embriaguez em serviço é motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
A Justiça Trabalhista, porém, tem reconhecido o alcoolismo como uma doença.
Se a embriaguez for decorrente dela, a empresa não poderá dispensar o profissional.
Dependendo do caso, o funcionário deverá passar por exames médicos na Previdência Social, que podem resultar em afastamento.

VANDALISMO
Como a empresa deve lidar com condutas inapropriadas ligadas ao futebol, fora do ambiente de trabalho, como estragar ou destruir bens públicos ou privados?
A empresa pode penalizar o funcionário (por meio de advertência escrita, suspensão ou dispensa por justa causa) por vandalismo fora do local de trabalho ou do horário de serviço, se a atitude do empregado tiver repercussão negativa para a empresa, outros colegas ou para o desenvolvimento do trabalho de outros funcionários.
Uma análise de cada caso é necessária.

ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO
Como adaptar horas de trabalho em dias de jogos? Há risco para a empresa em relação a mulheres, estrangeiros e os que não gostam de futebol?
Nos dias que não forem feriados, a empresa poderá adaptar os horários (para entrada e saída mais cedo). Se não existir uma convenção coletiva para a compensação de horas, é recomendável fazer um acordo com o sindicato, o que reduzirá riscos com empregados descontentes.

BOLÕES/APOSTAS
A empresa pode promover bolões de apostas, com contribuições em dinheiro dos funcionários e prêmio do valor acumulado?
Se forem proibidos, o que o empregador deve fazer?
Pela legislação, estabelecer ou explorar jogos de azar em lugar público é contravenção penal. Apostas em competições esportivas (exceto corrida de cavalo autorizada) são consideradas jogos de azar. Por isso, a empresa não deve colaborar com bolões e deve notificar por escrito os funcionários que as apostas não serão permitidas na empresa nem com o uso de seu sistema de informática. A empresa poderá tomar medidas disciplinares contra quem desrespeitar a proibição.

USO DE TECNOLOGIA
A empresa pode promover bolões de apostas, com contribuições em dinheiro dos funcionários e prêmio do valor acumulado? Se forem proibidos, o que o empregador deve fazer?
Pela legislação, estabelecer ou explorar jogos de azar em lugar público é contravenção penal. Apostas em competições esportivas (exceto corrida de cavalo autorizada) são consideradas jogos de azar. Por isso, a empresa não deve colaborar com bolões e deve notificar por escrito os funcionários que as apostas não serão permitidas na empresa nem com o uso de seu sistema de informática. A empresa poderá tomar medidas disciplinares contra quem desrespeitar a proibição

Fonte- Folha de São Paulo – 24 de Março de 2014; Cebrasse. 

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