A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode concluir, na quarta-feira (27), a votação de projeto que cria nova alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. Pelo PLS 62/2013, esse contrato poderá ser suspenso, entre dois e cinco meses, quando o empregador, em razão de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o fornecimento de serviços.
A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi aprovada pela comissão ao fim de 2013, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o ex-senador Sérgio Souza. O projeto terá que ser votado em turno suplementar, pois se trata de texto substitutivo submetido a votação terminativa na comissão.
Se aprovada, a matéria seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recursos com essa finalidade.
Layoff
A suspensão temporária de contratos já é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), igualmente por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Nesse caso, porém, o empregado deixa de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, de igual duração.
O chamado layoff exige previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além de concordância formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de crise: o trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na forma de Bolsa Qualificação Profissional.
O projeto inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento, quando as empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os encargos trabalhistas.
Concordância formal do empregado
O relator original do projeto, Armando Monteiro (PTB-PE), que se licenciou para assumir o comando do Ministério da Indústria e Comércio, tinha apresentado um substitutivo ao projeto incluindo dispositivo para suprimir a exigência da aquiescência formal do empregado, já prevista na CLT. O senador afirmou ser burocrática e desnecessária a exigência da formalidade nesse caso.
No entanto, durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu a ele e aos demais senadores da comissão que aprovassem o projeto original, sem a supressão dessa formalidade. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual relator da proposta, apresentou voto favorável ao projeto e à emenda de Paim. Crivella considerou “salutar” o restabelecimento da aquiescência formal do empregado.
“Isso porque, na prática, pode o empregador abusar da faculdade a ele atribuída pelo instrumento de autocomposição dos conflitos envolvendo capital e trabalho. Ante tal quadro fático, a única defesa de que disporá o empregado contra o ato ilícito do empregador será a recusa em suspender o seu contrato de trabalho”, argumenta.
Fonte: Agência Senado- 25/5/2015;
http://www.contabeis.com.br/noticias/23831/comissao-vota-projeto-que-permite-suspender-contrato-de-trabalho-em-caso-de-crise-economica/