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Comissão aprova isenção de multa para empresa que não conseguir cumprir cota para deficientes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta do pagamento de multa, por até três anos, a empresa que não alcançar o percentual exigido em lei para contratação de pessoa com deficiência, desde que o empregador comprove ter utilizado todos os meios possíveis, porém sem sucesso e por razões alheias à sua vontade.

Conforme o texto, os meios possíveis de contratação incluem o contato com programas oficiais de colocação de mão de obra, sites e organizações não governamentais que atuem na causa da pessoa com deficiência, além da oferta da vaga nas mídias local e regional.

A dispensa de multa está prevista no Projeto de Lei 2210/15, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Laercio Oliveira (SD-SE).

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de suas vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. De acordo com a lei, cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicar multas quando verificar o descumprimento de obrigações previdenciárias.

Laercio Oliveira, no entanto, concordou com o argumento de Daniel Vilela de que alguns setores enfrentam dificuldades para cumprir a exigência, especialmente os nichos nos quais o trabalhador necessita de plena capacidade física para o exercício da função. Seria o caso do setor rural, em que a atividade é exercida em terreno irregular e exige força física para a operação de máquinas ou para a colheita.

Na avaliação do relator, a proposta, além de dar guarida à pessoa com deficiência apta ao trabalho, contempla os empregadores. “Considerando a dificuldade para a contratação em determinadas localidades, resguarda-se o princípio constitucional da igualdade”, observou Laercio Oliveira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-2210/2015- http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/502804-PROJETO-PREVE-ISENCAO-DE-MULTA-PARA-EMPRESA-QUE-NAO-CONSEGUIR-CUMPRIR-COTA-PARA-DEFICIENTES.html

20/1/2016

Fonte- Agência Câmara- http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/01/comissao-aprova-isencao-de-multa-para.html

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