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Comércio e serviços temem aumento de PIS e Cofins

O setor de comércio e serviços, diz Sérgio Aprobato Machado Júnior, diretor da Fenacon, não é contra a simplificação do sistema tributário. “Esse é o caminho, mas a simplificação precisa ser feita com critério, com projeto discutido em conjunto com as empresas.”

As declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a possibilidade de elevar tributos para garantir o cumprimento da meta fiscal, colocam em foco o PIS e a Cofins e elevam a preocupação dos setores de comércio e serviços em relação a uma proposta que resulte em elevação de carga principalmente para setores intensivos em mão de obra.

A elevação dos dois tributos vem sendo cogitada desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, da semana passada, pode resultar em perda de arrecadação para a União. Antes mesmo desse julgamento, porém, o governo divulgou a intenção de alterar a cobrança das duas contribuições sob justificativa de simplificação tributária, inicialmente do Programa de Integração Social (PIS) e depois da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O receio é de que o governo reúna agora todos os argumentos – a situação fiscal, a decisão do STF e a “simplificação do sistema tributários” – para retomar uma antiga proposta de unificar alíquotas e forma de cálculo do PIS/Cofins. “Com isso é possível até mesmo que o governo deixe de lado o discurso da neutralidade e assinale a necessidade de elevar carga tributária”, diz Luigi Nese, vice-presidente executivo da Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Janaína Lourenço, assistente jurídica da Fecomercio SP, acredita que a decisão do STF sobre o ICMS na base de cálculo das duas contribuições irá pesar na proposta de mudança. “Não temos dúvidas de que haverá uma tentativa de compensar as perdas de arrecadação, que serão grandes.”

A unificação de alíquotas e forma de cobrança das duas contribuições elevaria a carga tributária dos setores de comércio e serviços em três a cinco pontos percentuais da receita bruta e aumentaria os preços ao consumidor em até 5,45%. A mudança, dizem entidades que rejeitam a mudança, elevaria a carga principalmente dos setores intensivos em mão de obra num momento em que o desemprego ultrapassa a taxa de 12%. A mudança coloca em jogo 10% das vagas dos setores atingidos, o que equivale a 2 milhões de postos, segundo cálculos solicitados em 2013 pela Fenacon, que reúne as empresas de serviços contábeis.

Entre os segmentos que seriam afetados estão comércio, saúde, educação, tecnologia da informação, segurança, contabilidade e consultoria, construção, transporte, comunicação, engenharia e hotelaria, entre outros. “É um erro elevar tributos justamente no setor de serviços, que reage mais rapidamente à recuperação da economia, mas que também pode elevar a informalidade, se a carga aumentar muito”, diz Nese.

Como não houve proposta nova, o receio, diz Sérgio Aprobato Machado Júnior, diretor da Fenacon, é de que o governo retome a ideia veiculada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff de colocar todos os segmentos no cálculo não cumulativo de PIS/Cofins, com unificação de alíquotas.

Atualmente as empresas do setor de serviços recolhem 3,65% de PIS e Cofins – 0,65% de PIS e 3% de Cofins – calculados sobre a receita bruta. Além do comércio e de vários segmentos de serviços, também recolhem dessa forma as empresas menores, que pagam Imposto de Renda pelo lucro presumido, e as micro e pequenas empresas do Simples.

As empresas maiores, que estão no lucro real, pagam o PIS e a Cofins de outra forma, no chamado sistema não cumulativo. Nesse método, elas calculam uma alíquota de 9,25% sobre a receita bruta – 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Mas para definir o valor efetivo a recolher, compensam o PIS e a Cofins pagos na compra de produtos e serviços que servem como insumos. Calcula-se que a alíquota efetiva com as duas contribuições fica em torno de 3% a 4%.

O sistema não cumulativo, implantado desde 2002, porém, deu origem a uma série de divergências e disputas administrativas e judiciais sobre o que são considerados insumos e, consequentemente, dão direito a crédito. Isso gerou um pleito para que o sistema seja simplificado.

Por isso um dos pilares da proposta de reforma do PIS/Cofins já defendida em ocasiões anteriores pelo governo federal é substituir o modelo de “crédito físico” atrelado aos insumos pelo “crédito financeiro” pelo qual o PIS e a Cofins pagos em qualquer produto ou serviço, independentemente da discussão sobre o que é ou não insumo, poderão ser compensados.

Essa proposta, porém, estabelece também a uniformização no recolhimento dos dois tributos. Assim, todas as empresas devem migrar para o sistema não cumulativo, com uso de créditos financeiros, inclusive as empresas que atualmente pagam PIS/Cofins pelo sistema cumulativo, como as prestadoras de serviços.

Nese explica que, no setor de serviços, o principal custo é com a folha de pagamentos, que não dá direito a crédito de PIS e Cofins. Por isso, se houver migração para um sistema não cumulativo com alíquota de 9,25%, a alíquota efetiva desse segmento ficaria muito próximo da alíquota nominal. Ou seja, dos 9,25% sobre receita bruta.

Com cerca de 65% do custo vindo dos salários, a alíquota efetiva do setor de serviços, com a mudança, subiria dos atuais 3,65% para até mais de 9% da receita bruta. Esse aumento, diz Machado Júnior, é maior que a margem de lucro de empresas em muitos setores.

O diretor da Fenacon lembra que ao fim de 2015 o governo federal chegou a cogitar a aplicação de várias alíquotas, e não somente a de 9,25%. As alíquotas, porém, nunca foram divulgadas, o que gerou desconfiança das empresas.

Machado Júnior lembra que a desconfiança não vem à toa. Em dezembro de 2002, quando o governo federal começou a instituir o cálculo não cumulativo das duas contribuições, os passos foram semelhantes. Começou-se primeiro com o PIS e depois com a Cofins, com a promessa de que não haveria elevação de carga tributária. Mas na época a arrecadação com os dois tributos cresceu de forma significativa. A mudança elevou a carga tributária do PIS em 35% em 2003 e em 29% a da Cofins, em 2004.

O setor de comércio e serviços, diz Machado Júnior, não é contra a simplificação do sistema tributário. “Esse é o caminho, mas a simplificação precisa ser feita com critério, com projeto discutido em conjunto com as empresas.”

Fonte- Valor Econômico – 23/03/2017- http://www.clipping.abinee.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=216953&sid=6

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