Devido ao recesso forense, os tribunais terão os prazos processuais suspensos a partir desta segunda-feira (2/7) até o dia 31. Os prazos que começam ou terminam nesse intervalo serão automaticamente prorrogados para 1º de agosto, conforme o artigo 224, parágrafo 1º, da Lei 13.105/15. As férias coletivas no meio do ano estão previstas no artigo 66 da Lei Complementar 35/1979.
2/7/2018
Fonte- https://www.conjur.com.br/2018-jul-02/recesso-tribunais-suspendem-prazos-processuais-julho