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Código Sindical – Concessão, Alteração e Cancelamento

É de competência do Ministério do Trabalho e Emprego a concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical.

Para solicitação do código sindical, a entidade deverá abrir uma conta corrente em seu nome, na Caixa Econômica Federal para os Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical, também deverá transmitir uma Solicitação de Atualização de Dados Perenes no CNES- Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

Conforme as informações prestadas pelas entidades sindicais no CNES, o Sistema Integrado de Relações do Trabalho gerará no final de cada dia um arquivo contendo os novos códigos sindicais que serão utilizados para os cancelamentos e alterações homologados naquele dia, de maneira que serão encaminhados para a Caixa por meio de um canal de comunicação.

A Portaria n°186/2014 foi publicada no Diário Oficial da União em 30.01.2014 e entrará em vigor no dia 10.03.2014.

Link para a Portaria- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=30/01/2014&jornal=1&pagina=118&totalArquivos=184

Fonte: Legisweb.

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