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Código Comercial Brasileiro

Muito se fala sobre o anacronismo de legislações nacionais, mas poucos sabem que uma delas faz jus, com folga, à classificação de recordista nesse quesito: o Código Comercial. Concebido em 1850, no Brasil Império, esse conjunto de regras — pasmem — ainda não foi devidamente atualizado. Na prática, o empresariado herdou, para nortear suas relações, um arcabouço legal repleto de deficiências óbvias, já que inspirado em negócios de características obsoletas ou felizmente extirpadas da nossa realidade, a exemplo do comércio escravagista.

Parte dessas normas foi transferida, em 2002, para o Código Civil — nem de longe um instrumento adequado à necessidade de regular as relações entre quem produz e quem vende. Além disso, a modernidade fez surgir algumas habilidades da atuação comercial que não estão descritas em lugar nenhum. O que existem são apenas leis esporádicas, enfocando exclusivamente determinado nicho — uma colcha de retalhos incapaz de contemplar cenários da modernidade. Por exemplo: não há regulação específica para o mercado de tecnologia da informação.

Por essa razão, mostra-se de extrema importância o projeto a tramitar na Câmara Federal Instituindo o novo Código Comercial Brasileiro. Uma comissão especial, formada no âmbito da Casa, vem sistematicamente dialogando com as entidades representativas dos setores produtivos, na busca por efetivar normas que, de fato, estejam afinadas com as demandas comerciais contemporâneas e, mais além, sejam capazes de operar sobre um mercado em constante mutação.

Os trabalhadores têm seus direitos salvaguardados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os consumidores, por sua vez, contam com o Código de Defesa, notoriamente bem-sucedido em seus objetivos. Mas o empresariado brasileiro prosseguiu órfão de ordenamento jurídico em consonância a seus anseios — lacuna que a Comissão Especial da Câmara Federal hoje se empenha em suprir.

Toda essa movimentação, alicerçada em critérios técnicos e em construção coletiva, tende a resultar em benefícios significativos também para os consumidores. Rotineiramente, venho argumentando que, ao se libertar de exigências burocráticas ultrapassadas e desnecessárias, o empresariado pode maximizar seus processos, obtendo redução nos custos operacionais e, com isso, estendendo a economia no preço final dos produtos ou serviços. Ademais, movido pela falta de lei que regulamente as relações comerciais, o mercado opera com uma espécie de taxa de risco, acrescentada a esse mesmo preço final de produtos e serviços, precaução administrativa voltada a cobrir custos com qualquer questão judicial que vier a surgir.

Resumidamente, o Código Comercial, ora em discussão, se debruça sobre quatro pontos principais: legislação empresarial; desburocratizar e simplificar para baratear custos; aumento da segurança jurídica; e estímulo ao ambiente de negócios. Há pouco tempo, nos foi entregue pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) documento formalizando as conclusões do grupo de trabalho constituído pela entidade para analisar o projeto do novo Código Comercial. O GT reuniu especialistas legislativos e jurídicos, dispostos a contribuir para a elaboração de “regras claras e práticas para negócios entre empresas, com estímulo à competitividade”, conforme exposto no documento produzido.

Nossa expectativa é que seja apenas o início de um processo democrático e amplamente participativo que permitirá concretizar um código efetivamente de mercado, aplicável e positivo em todos os aspectos, imprimindo capilaridade de benefícios a todos os agentes de uma relação comercial — incluído o universo de consumidores, como já dito. Mais do que um instrumento para garantir segurança jurídica, o novo Código Comercial Brasileiro se propõe a funcionar como ferramenta de trabalho a serviço de pequenos, médios e grandes empreendedores. É um avanço almejado por todos aqueles que lutam, em circunstâncias usualmente adversas, por um país onde trabalho seja, de fato, a única escolha que vale a pena abraçar.

Fonte- Correio Braziliense; Clipping Fenacon- 13/11/2015.