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CODEFAT- Conselho aprova resolução que adéqua formas de remuneração de recursos do FAT

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, nesta quarta-feira (13), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, uma Resolução que adéqua a remuneração de recursos aplicados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) à Lei nº 13.483, de 21/09/2017. Essa Resolução muda a metodologia de cálculo dos juros cobrados das instituições financeiras oficiais federais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Finep, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) que operam com recursos do FAT, no âmbito dos depósitos especiais, em programas e linhas de crédito voltados à geração de emprego e renda.

A nova metodologia tem como objetivo adequar a remuneração das aplicações dos depósitos especiais à nova forma de remuneração estabelecida na Lei nº 13.483/2017, cujo cálculo de apuração da taxa considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e pela taxa de juros prefixada estabelecida pelo Banco Central do Brasil, que, de acordo com a Resolução BACEN nº 4.600, de 25/09/2017, corresponderá à média aritmética simples das taxas apuradas a cada dia útil, relativas aos vértices de cinco anos da estrutura a termo da taxa de juros das Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B).

Os recursos especiais do FAT, repassados a instituições financeiras federais, enquanto disponíveis em suas tesourarias, serão remunerados pela taxa Selic, e, quando aplicados em financiamentos (operações de crédito), serão remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (contratação de financiamentos até 31/12/2017) e pela Taxa de Juros Prefixada (TLP), quando contratados a partir de 01/01/2018. O pagamento das remunerações (SELIC, TJLP e TLP) será realizado mensalmente ao FAT, conforme metodologia de recolhimento estabelecida pelo Codefat.

A renegociação de dívidas e negócios assemelhados realizados a partir de 01/01/2018, que impliquem prorrogação de prazo ou acréscimo do saldo devedor, mediante a liberação de novos recurso, ficarão sujeitos à TLP.

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
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Assessora especial do Ministério do Trabalho
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(61) 99213-1667

14/12/2017

Fonte- http://www.trabalho.gov.br/component/content/article?id=5325

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