O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, declara:
Art. 1° Fica instituído, por meio deste Ato Declaratório Executivo, o formulário digital Requerimento de Serviços – CNPJ. Parágrafo único: O formulário de que trata o caput tem por objetivo facilitar a solicitação, pelo interessado, de serviços vinculados à alteração cadastral e baixa no CNPJ de que trata os arts. 24 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, para os casos onde a solicitação do serviço for direcionada para deferimento na Receita Federal do Brasil pelo DBE.
Art. 2° O formulário digital deve ser utilizado para o requerimento de alteração cadastral ou baixa no sistema CNPJ para empresas nacionais ou domiciliadas no exterior.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/07/2017&jornal=1&pagina=25&totalArquivos=240