O processo trabalhista é composto pelas fases de conhecimento e execução. Durante a etapa de conhecimento, é discutida a existência ou não de direitos. Na execução, impõe-se o cumprimento da condenação ou de um acordo não quitado, incluindo-se a cobrança forçada feita a devedores. Para garantir o pagamento aos credores, os juízes podem recorrer a ordens judiciais de bloqueio de bens, junto a diversos órgãos e instituições.
No último dia 3 de março, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, uma recomendação para que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para a transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e à Receita Federal do Brasil. Esses sistemas são utilizados para bloqueio de valores e bens, além de consultas a informações disponíveis nesses órgãos.
A orientação está respaldada pela Lei nº 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e com os demais poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico. A recomendação também tem o objetivo de reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel. Apesar da larga utilização que já ocorre desses novos sistemas, que permitem obter resultados mais rapidamente e com custo menor, milhares de ofícios judiciais em papel ainda são encaminhados anualmente aos órgãos acima, contrariando os princípios da celeridade e da economicidade.
De acordo com o voto do conselheiro Rubens Curado, relator da proposta, em 2013 e 2014 foram enviadas, por meio do sistema Bacenjud, cerca de 5,7 milhões de ordens eletrônicas, resultando em bloqueios superiores a R$ 24 bilhões por ano. Nesse mesmo período, de acordo com dados do Banco Central, o Poder Judiciário encaminhou à autoridade monetária 102.180 ofícios em papel, o que ainda representa um número significativo. Em tese, todas essas ordens poderiam ser efetivadas por meio do sistema eletrônico.
Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, a celeridade na obtenção de informações e a redução dos custos têm sido prejudicadas pelo elevado número de ordens judiciais em meio físico que continuam sendo expedidas por órgãos do Poder Judiciário. A recomendação considera como exceção, para seu cumprimento, as varas que eventualmente ainda não disponham de acesso à internet, que devem, no entanto, fazer essa observação de forma destacada no ofício de comunicação da ordem judicial.
Saiba mais sobre a execução
Para facilitar o esclarecimento de partes, advogados e demais interessados a respeito da execução trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho criou, em seu portal, uma página dedicada exclusivamente a essa fase processual. No endereço www.tst.jus.br/web/execucao-trabalhista, é possível entender como funciona a execução, conferir a lista de boas práticas adotadas pelos TRTs de todo o Brasil, ler notícias sobre o assunto e conferir as campanhas do TST e do CSJT em prol da efetividade da execução trabalhista.
Fonte- TRT-SP- 12/3/2015.