Falhas no atendimento bancário, operações financeiras equivocadas, cobrança indevida do cartão de crédito ou de taxas bancárias irregulares, esses e muitos outros casos envolvendo bancos públicos e privados poderão ser incluídos a partir dessa segunda-feira (1º/8) no Sistema de Mediação Digital. O sistema, público e gratuito, pode ser acessado no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a inscrição de qualquer consumidor que busque solução consensual de conflitos com instituições bancárias.
Lançado em maio pelo CNJ, o sistema tem o objetivo de viabilizar acordos celebrados de forma virtual, entre consumidores, bancos e empresas que estejam distantes fisicamente. Caso a parte procure por uma instituição ainda não cadastrada, esta será informada pelo próprio sistema e convidada a aderir à iniciativa. Nos casos dos bancos – os maiores já estão incluídos -, inicialmente, os usuários precisam se cadastrar e fazer uma busca pela instituição com quem deseja dialogar. Em seguida, haverá exemplos de mensagens para facilitar o relato do fato pelo usuário. A instituição bancária terá até 20 dias corridos para responder a solicitação de resolução de conflito e poderá entrar em contato diretamente com o consumidor, por meio de um telefone, ou pelo próprio sistema virtual.
Se necessário, o acordo firmado entre as partes poderá ser homologado por um magistrado, também por meio da plataforma digital. Nesse primeiro momento, o foco do trabalho é dirigido para questões ainda não judicializadas, ou seja, que ainda não viraram processos judiciais. Caso não se chegue a um acordo, uma mediação presencial será marcada e deverá ocorrer nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), criados pela Resolução nº 125/2010.
A ideia é que as ações em andamento também passem a ser solucionadas de maneira digital ainda este ano. Na avaliação do juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, a iniciativa deve resultar em mais celeridade na solução de conflitos e evitar a entrada de ações judiciais no Poder Judiciário. “O objetivo desse sistema é evitar a judicialização e facilitar a vida do cidadão que está insatisfeito com alguma dessas questões. Com o sistema, ele poderá, de qualquer lugar e em qualquer tempo, resolver um conflito, de maneira legal e definitiva”, explica.
Em 2012, ano do último levantamento do CNJ sobre os 100 maiores litigantes, o setor público e os bancos foram apontados como os setores que lideravam a lista, respondendo, sozinhos, por 76% dos processos em tramitação.
O Sistema de Mediação Digital foi criado pela Emenda 2, que atualizou a Resolução n. 125/2010, adequando-a às novas leis que preconizam as buscas pelas soluções consensuais do conflito – a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). O fomento à desjudicialização por meio de formas alternativas de solução de conflitos foi estabelecido como uma das doze prioridades na gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça; AASP- 2/8/2016;
http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=50119&tipo=D