A Resolução 82/2009, que obrigava a magistratura a justificar seus pedidos de suspeição por foro íntimo, foi anulada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça. O pedido de anulação foi apresentado à entidade porque o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) dispensa a necessidade de julgadores justificarem os motivos pelos quais se declaram suspeitos.
O relator, conselheiro Gustavo Alckmim, frisou que “o legislador, quando modificou o normativo processual sobre o tema, buscou preservar a intimidade do magistrado, garantindo a sua independência e imparcialidade, sem presumir, de plano, o uso abusivo do seu direito de se afastar do processo por motivo de foro íntimo”.
Apesar da revogação do ato normativo, o relator disse que “a vedação genérica não autoriza o abuso individual, que, quando verificado abuso, o mesmo deverá ser objeto de averiguação por parte das Corregedoria locais e, até mesmo, a Corregedoria Nacional de Justiça, estando o magistrado, nesses casos, passível de eventual punição.”
A regra já havia sido suspensa pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, em Mandado de Segurança apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte- http://www.conjur.com.br/2016-set-05/cnj-anula-resolucao-obrigava-magistrado-justificar-suspeicao