Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e). A Resolução nº 687/2017, que altera a Resolução 598/2016, foi publicada nesta quarta-feira (16/08) no Diário Oficial da União.
Em vigor a partir de fevereiro de 2018, a nova CNH digital chega para facilitar o dia a dia dos motoristas que além do documento físico, terá o arquivo virtual podendo acessá-lo através de um aplicativo para smartphones.
A autenticidade da CNH digital poderá ser comprovada pela assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode.
Segundo informações do Ministério das Cidades, a habilitação de papel, por enquanto, não vai deixar de existir. “A carteira de habilitação impressa continua valendo, mas a tendência é que cada vez mais se opte pela carteira digital, que é muito mais prática a sua portabilidade”, disse o ministro Bruno Araújo.
O Estado de Goiás será o primeiro a usar o sistema, como teste, a partir de 30 de setembro.
Resolução n. 687, de 15 de Agosto de 2017. DOU de 16/8/2017
Altera o art. 8º-A, da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 684, de 25 de julho de 2017.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Considerando o que consta no Processo Administrativo no 80000.015736/2012-63, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 8º-A, da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 684, de 25 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º-A A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), deverá ser implantada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, até 1º de fevereiro de 2018, podendo o condutor optar também pelo documento físico.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI Presidente do Conselho
Fontes: Equipe Técnica COAD- 16/8/2017-
http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/81165/cnh-digital-comecara-a-valer-a-partir-de-fevereiro-de-2018
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=41&data=16/08/2017