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Cliente e novo advogado devem adotar cautelas quando patrono anterior desaparece

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes.

A orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP, em sessão realizada em maio último. Conforme o que foi aprovado pela turma, a comunicação deve ser enviada via Correios, com AR, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB para o causídico que até então cuidava da causa.

“Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido.”

O advogado que receberá a nova procuração para atuar no processo, segundo a Turma, deve ter a “cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração”.

•Veja abaixo a ementa aprovada:

ADVOGADO – LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS PELO CLIENTE E PELO NOVO ADVOGADO CONTRATADO.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes enviando comunicação via Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB. Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido. Da mesma forma que o cliente deve informar seu advogado quando alterar seu endereço originário, igualmente ocorre quando o advogado muda o seu, pois em ambas as situações malefícios são previsíveis e devem ser evitados por mera comunicação entre patrono e patrocinado. Assim, nada obsta possa receber o novo advogado procuração para atuar no processo, tendo a cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração. Proc. E-5.001/2018 – v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL
GASPARINI.

Fonte- Migalhas- 11/7/2018-

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI283554,81042-Cliente+e+novo+advogado+devem+adotar+cautelas+quando+patrono+anterior

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