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CGU e AGU fixam regras de leniência da Lei Anticorrupção

O governo anunciou nesta quinta-feira (15/12) uma portaria interministerial com novas regras para a celebração dos acordos de leniência no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846). A medida equivale a uma delação premiada para empresas que reconhecem participação em delitos contra a administração pública.

Em contrapartida ao reconhecimento da conduta e colaboração da empresa nas investigações do governo, o texto prevê redução de até 2/3 da multa que seria aplicada pelos atos ilegais praticados, como estabelecido na legislação.

Ao mesmo tempo, a portaria permite que outras empresas do mesmo grupo econômico sejam beneficiadas com redução da penalidade e não sofram proibição de contratar com o poder público.

A norma determina que a condução do processo de negociação de leniência será dividida entre a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União, sendo que a palavra final sobre a celebração do acordo caberá aos ministros das duas pastas.

A portaria demonstra que a AGU conseguiu fortalecer seu papel no processo de negociação sobre a leniência. Antes, o órgão entrava na reta final, com o acordo formatado, restando aos advogados da União apenas verificar algumas condições e consequências.

Regras

De acordo com a portaria, o acordo de leniência com a CGU pode isentar ou atenuar outras sanções administrativas relacionadas ao dano investigado – o que pode incluir punições por infração à Lei de Licitações (Lei 8.666) e à Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529).

O texto estabelece que a comissão da CGU e AGU que negociará o acordo de leniência poderá requisitar autos de outros processos administrativos em curso sobre a mesma conduta.

Também poderá compor a comissão de negociação de acordos da CGU integrantes da empresa estatal ou da entidade da administração pública lesados pela prática de corrupção.

Estas medidas têm o potencial de impactar investigações do Cade, a autoridade responsável pela apuração de cartéis e fiscalização da concorrência no mercado. O Cade assinou sete acordos de leniência no âmbito da Lava Jato. Durante a fase de instrução, a Superintendência Geral do Cade não permite o acesso da Petrobras a alguns documentos.

A SBM assinou um acordo de leniência com a CGU na Lava Jato, mas o documento foi suspenso pela Câmara de Revisão do Ministério Público Federal, que apontou erros formais em seu conteúdo.

O governo Dilma Rousseff chegou a elaborar regras para tirar do papel os acordos de leniência da Lei Anticorrupção, editando a medida provisória 703. Mas o texto perdeu validade por não ter sido votado pelo Congresso em tempo hábil.

Outras investigações

Não há referência ao papel do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União no modelo – a exclusão do controle prévio dos acordos por parte de TCU e da PGR foi alvo de polêmica durante a vigência da MP 703, com afirmações de que a medida poderia abrir brecha para reduzir a reparação de danos causados por essas empresas.

A portaria é uma tentativa do governo Temer de dar fôlego às empresas que estão enroladas na Operação Lava Jato, que podem ajudar a reaquecer a economia em meio à crise econômica.

Ficou definido que a proposta de leniência começa no Ministério da Transparência (CGU), sendo encaminhada à Secretaria-Executiva, com declaração expressa da empresa de que houve orientação sobre direitos, garantias e deveres legais. Os documentos do acordo serão mantidos em sigilo.

A CGU terá que acionar a AGU, que indicará advogados públicos para a composição de uma Comissão de Negociação. Na sequência, um memorando de entendimento será enviado à empresa para formalizar a proposta e definir os parâmetros do acordo e depois a Comissão de Negociação inicia a análise das informações prestadas pela empresa.

Um relatório conclusivo acerca das negociações será enviado ao secretário-executivo da CGU e ao secretário-geral de Consultoria da AGU, para os ministros baterem o martelo.

Exigências

Pela regra, qualquer pessoa jurídica que tenha provocado atos lesivos à administração pública pode propor a leniência.

Entre as exigências do novo texto estão: ser a primeira empresa a manifestar interesse em cooperar na apuração, admitir participação na infração, assumir compromisso de ter cessado a prática da conduta, além de colaborar efetivamente nas investigações e no processo administrativo.

O texto também aumenta a ênfase na necessidade de adoção de um programa de integridade (compliance) pelas empresas investigadas.

15/12/2016

Fonte- http://jota.info/justica/cgu-e-agu-fixam-regras-de-leniencia-da-lei-anticorrupcao-15122016

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